O juiz Geraldo Antônio da Mota, da
3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, condenou um ex-funcionário do Detran/RN,
seguradoras e seus representantes às penalidades previstas na Lei de
Improbidade Administrativa, após ficar constatado que houve fraude nos
contratos de seguro firmados entre tais empresas e o Departamento Estadual de
Trânsito por meio da simulação de participação de empresas concorrentes na
licitação para contrato de seguro na autarquia. Veja a íntegra da sentença AQUI.
Segundo os autos, foram firmados
dois contratos com a seguradora Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, sendo o
primeiro para assegurar o prédio sede da autarquia contra incêndio/roubo, com
cobertura total de R$ 9,36 milhões pelo qual foi pago o prêmio de seguro no
valor de R$ 74.233,21; e o segundo contrato com cobertura de responsabilidade
civil, para assegurar veículos apreendidos e postos no pátio do Detran, cujo
pagamento do prêmio foi de R$ 75.830,50. Em ambos os casos, a Cabugi
Administradora e Corretora de Seguros atuou como corretora intermediária,
recebendo pagamento de taxa de corretagem no valor de 70% do prêmio pago pelo
Detran.
Ficou comprovado o favorecimento
das seguradoras, com a percepção de prêmio de seguro em percentual superior a
1.250% do preço de mercado, artifício facilitado por meio de pesquisa
mercadológica subscrita pelo agente público, o que deu início a fraude.
Foram condenados o
ex-subcoordenador Administrativo do Detran/RN, Tomaz Salustino Araújo Soares; o
proprietário da Cabugi Administradora e Corretora de Seguros, Ricardo Jorge de
Azevedo Lima; o representante da Liberty Paulista Seguros, Domingos Sávio de
Oliveira Marcolino; e a representante da Vera Cruz Seguradora S/A., Lenice
Gomes de Paiva Ferreira. As empresas Cabugi Administradora e Corretora de
Seguros e a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A também foram condenadas na Ação
Civil de Improbidade Administrativa.
Sanções
As pessoas físicas condenadas
terão que fazer o ressarcimento integral do dano, de forma solidária, com
valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, além
de terem suspensos os direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, com o
devido registro da suspensão no Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN),
assim como no Cadastro de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Elas também estão proibidos de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, por igual período de tempo, além de
terem que pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do
dano, também corrigido monetariamente.
Já as empresas seguradoras foram
condenadas às mesmas sanções, excetuando-se a que suspende os direitos
políticos, por se tratarem de pessoas jurídicas.
(Ação
Civil de Improbidade Administrativa nº 0029132-92.2008.8.20.0001)
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