O
município de Janduís terá que suspender no prazo de 48 horas, os efeitos do
art. 1º e 2º do Decreto nº 007/2015,que reduziu a carga horária dos professores
do município para 30 horas semanais.
Em
outra ação bem parecida o TJRN havia extinguido um mandado de segurança,
impretado pela câmara de vereadores, na ocasião, a justiça potiguar alegou que
a câmara não era parte interessada no processo.
Desta
vem vários professores da rede municipal devidamente qualificados, impetraram
um novo mandado de segurança na justiça.
Em
síntese, os professores alegam que, em 26/03/2015, a prefeita de Janduís expediu
o Decreto nº 007/2015, o qual reduziu a carga horária dos profissionais da
educação de 40 para 30 horas semanais, incidindo esta redução nos seus
vencimentos. Afirma, ainda, que o referido decreto entrou em vigor na data da
publicação (26/03/2015) com efeitos retroativos a partir do dia 01/03/2015. A
redução da jornada de trabalho foi uma manobra do executivo com a intenção de
não realizar o reajuste dos 13,01% referentes ao piso nacional do magistério em
2015. Todavia, segundo os autores, quando se formalizou a redução da carga
horária, houve implicações nos salários dos professores, sendo isso uma
infringência ao princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos
(art. 7º, VI e 37, XV da CF).
Com
base nos autos do processo, o juiz de direito da comarca de Janduís, Valdir Flávio
Lobo Maia, concedeu a liminar requerida, determinando à parte impetrada que
suspenda, no prazo de 48 horas, os efeitos do art. 1º e 2º do Decreto nº
007/2015, no sentido de restabelecer a carga horária e os vencimentos
anteriores dos professores, isto é, que o pagamento dos salários dos
profissionais da educação seja feito com base nas 40 horas semanais e que o
reajuste do piso nacional do magistério (13,01%) incida sobre essa jornada,
evitando a irredutibilidade dos vencimentos.
Para
a hipótese de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
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