O juiz Kennedi de
Oliveira Braga determinou que o Município de Luís Gomes repasse o duodécimo da
dotação orçamentária do mês de junho de 2015, no valor de R$ 52.066,97, sob
pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. O magistrado também determinou, sob
as mesmas penas, que o Município de Luís Gomes se abstenha do atraso nos meses
subsequentes, bem como determinou a notificação do Município para cumprir
imediatamente a decisão judicial.
A Câmara Municipal
de Luís Gome ingressou em juízo com um Mandado de Segurança, com pedido de
liminar, contra ato do Município de Luís Gomes, representado por seu prefeito,
alegando que este não efetuou o repasse mensal da dotação orçamentária que lhe
é destinada, apesar dos esforços envidados no cumprimento desta obrigação
constitucional.
Quando julgou o
processo, o juiz Kennedi Braga entendeu presente os requisitos para a concessão
da medida liminar, considerando que é dever constitucional do administrador
efetuar os repasses conforme a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do
Município, sob pena de responder pelos eventuais prejuízos decorrentes de sua
conduta.
O magistrado também
considerou presente no caso o requisito do perigo da demora, pois entendeu que
de nada adiantará se reconhecer futuramente o direito se o prejuízo decorrente
deste não repasse obstacular o regular funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
(Processo nº
0100365-39.2015.8.20.0120)
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