Pousada Marajoara montou estrutura ilegal em área da União,
prejudicando o meio ambiente e colocando em risco a vida dos frequentadores
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a Pousada Marajoara Ltda. -
ME e os empresários Durval Francisco Viana Rabelo, Cristina Taqueuchi Rabelo e
Raquel Anzalack Taqueuchi Rabelo. A pousada ocupa ilegalmente Área de
Preservação Permanente (APP), localizada em uma falésia, onde já construiu um
bar, uma escada e diversas estruturas de lazer.
A Marajoara se localiza na Baía dos Golfinhos, na Praia de Pipa,
município de Tibau do Sul. O terreno sobre o qual parte da pousada foi
edificada pertence à União e a obra ocorreu sem qualquer inscrição ou
autorização legal. O empreendimento ocupa 1.020m2 da APP e chegou a cortar a
própria falésia para construir uma escadaria ainda existente. Os réus ainda
ampliaram a estrutura inicial com um poço tubular, uma piscina infantil e um
mirante.
A ação do MPF, cuja autora é a procuradora da República Clarisier
Azevedo, se baseou em documentos como relatórios do Ibama, que identificaram as
irregularidades e constataram não existir qualquer processo de licenciamento
ambiental em nome da pousada. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU)
informou que a área do imóvel se inclui parcialmente entre os bens da União,
ocupando terreno de marinha.
Em uma das fiscalizações do Ibama, em junho de 2012, constatou-se
que a Marajoara permanecia no local e em pleno funcionamento, desde 1991. A
pousada se encontra na borda da falésia e o proprietário Durval Rabelo afirmou
que foi elaborado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Idema e
Ministério Público Estadual, mas ele se recusou a assinar.
Duas tubulações lançam no meio da falésia águas de chuva e da
piscina, contribuindo para erosão. Sobre os perigos, o relatório do Ibama é
claro: “(...) constatou-se o risco iminente à segurança das pessoas que ali
ocupam, uma vez que a erosão marítima causada em função do batimento de onda no
sopé da falésia, além de intervenções antrópicas, pode acelerar o
desmoronamento da estrutura da falésia”.
No último mês de fevereiro, fiscais do Ibama voltaram ao local e
confirmaram que a pousada continua sem obter a licença ambiental necessária.
Durval Rabelo foi mais uma vez notificado por estar ampliando o
estabelecimento, com a implantação de uma segunda piscina e a construção de um
mirante na área de lazer.
O MPF requer da Justiça uma liminar que leve à paralisação das
atividades na área de preservação permanente e garanta a recuperação do trecho
degradado, com a retirada das edificações da falésia. No pedido da ACP, além da
paralisação das atividades e demolição das estruturas irregulares, o Ministério
Público Federal defende o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil pelo tempo
em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente
A ação tramita na Justiça Federal como Processo Judicial
Eletrônico, sob o número 0804207-28.2015.4.05.8400.
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