Nomes de pessoas vivas não podem
ser adotados em obras, ou mesmo em prédios públicos ou bairros, distritos e
demais localidades
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu recomendou à Prefeitura
de Ipanguaçu a retirada do nome do ex-presidente Lula de uma placa relativa à
construção de uma creche financiada com recursos do Ministério da Educação,
através do Programa Pro-Infância.
Na placa, há referência à localidade da obra como sendo a
“Comunidade Presidente Lula”. A recomendação do MPF, assinada pelo procurador
da República Victor Queiroga, destaca que o artigo 37 da Constituição
estabelece como princípios da administração pública a impessoalidade. Ao mesmo
tempo, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei proíbem o uso do nome de pessoas vivas
para identificar e nomear bens públicos.
O MPF requer a “completa ocultação ou remoção do nome Presidente
Lula da placa colocada em frente à obra” e que a Prefeitura providencie, no
prazo de dez dias úteis, “a completa ocultação ou remoção de inscrições,
gravuras, pinturas, letreiros, faixas, placas, cartazes ou qualquer outra forma
de identificação ostensiva do nome de pessoa viva atribuído a bens públicos de
qualquer natureza”.
Dentro dessa proibição estão bens públicos como escolas, creches,
unidades de saúde, museus, bibliotecas, sedes de repartições e serviços
públicos, além de prédios, monumentos, ginásios, estádios, placas, praças,
ruas, avenidas, pontes, bairros, vilas, distritos, parques, entre outros.
O Ministério Público Federal requisita, ainda, que a Prefeitura
forneça, independentemente do acatamento da recomendação, a relação dos
respectivos bens públicos de qualquer natureza aos quais eventualmente se tenha
atribuído o nome de pessoa viva, seja por meio de ato formal ou não.
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