quarta-feira, 1 de julho de 2015

MPRN AJUÍZA AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO DO ALTO OESTE


O Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, ajuizou ação civil por ato de improbidade em desfavor do ex-prefeito de Riacho de Santana, Raimundo Nonato dos Santos, quatro ex-auxiliares, o sócio-administrador e o responsável técnico da empresa Rio Grande Construções Ltda. e a própria construtora, pessoa jurídica, por obras que deveriam ter sido realizadas em escolas da zona rural do município, não foram realizadas, mas foram pagas como se tivessem sido executadas.

Pela constatada lesão ao erário no valor de R$ 49.477,91, o MPRN requer na ação que o Judiciário decrete, através de liminar, a indisponibilidade solidária dos bens dos réus para que se faça o ressarcimento integral do dano.

A ação de improbidade administrativa ajuizada é contra o então prefeito de Riacho de Santana, Raimundo Nonato dos Santos, o então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura, Francisco Wagner Galdino, o então fiscal de obras Erlando Lopes de Holanda, o então assessor jurídico José Naerton Soares Néri, o então tesoureiro Edmilson Lopes de Araújo, a empresa Rio Grande Construções Ltda., seu sócio-administrador Roberto Pereira do Rego, e o responsável técnico da construtora Erivaldo Nolasco Gualberto Duarte.

Segundo sustenta representante do Ministério Público Estadual, houve montagem do procedimento licitatório modalidade convite nº 007/2008 por parte dos agentes públicos envolvidos, visando ao favorecimento indevido da empresa vencedora do certame, além de demonstrada ocorrência de lesão ao erário consistente na não realização do objeto contratual através de fraude no processo de despesa, o que não restou alternativa senão a ação para responsabilização dos agentes públicos e particulares responsáveis.

Na ação, o MPRN, além da decretação da indisponibilidade solidária dos bens, pede a condenação dos réus nas sanções previstas do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, a Lei da Improbidade Administrativa, entre os quais: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


Ação penal


Com base nos mesmos fatos e fundamentos, o MPRN formalizou denúncia contra o ex-prefeito Raimundo Nonato dos Santos, quatro ex-auxiliares, o sócio-administrador da construtora Rio Grande Construções Ltda, Roberto Pereira do Rego, e o responsável técnico da empresa, Erivaldo Nolasco Gualberto Duarte.


Para ex-prefeito Raimundo Nonato, o MPRN requer condenação pelo crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações, por frustrar ou fraudar licitações em concurso material com o art. 1º, I, do Decreto-Lei nº201/1967, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

Do MPRN

Confira aqui a ação por improbidade.
Confira aqui a denúncia.

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