O
Ministério Público Estadual, através da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró, ajuizou ação civil pública em desfavor do Município de Mossoró, com
pedido de liminar, para que o poder público indique, dentro do prazo de cinco
dias, qual a instituição acolherá os adolescentes atualmente acolhidos nas
Aldeias Infantis SOS ou apresente proposta que contemple o custeio dos
adolescentes em referida unidade de acolhimento.
Na
ação ajuizada na sexta-feira (26), o representante ministerial requer também ao
Judiciário que em não havendo manifestação do Município para uma solução
provisória do problema, que seja efetuado o bloqueio nas contas do poder
público municipal, para manutenção da entidade durante três meses, no valor
total de R$ 50.298,00 (cinquenta mil duzentos e noventa e oito reais),
depositando o montante na conta-corrente das Aldeias SOS.
O
município de Mossoró dispõe de três unidades de acolhimento institucional de
referência municipal, sendo elas a Casa de Passagem Nossa Gente, o Núcleo
Integral de Apoio à Criança Pinguinho de Gente (NIAC) e as Aldeias Infantis
SOS, sendo a Casa de Passagem e o NIAC unidades públicas, e a Aldeias SOS uma
entidade não governamental, conveniada com o município.
Segundo
levantamento feito pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado (NATE), do MPRN,
disponibilizado na ação, das três unidades a que apresenta as melhores
condições de trabalho, considerando recursos materiais, humanos e proposta de
trabalho, segundo a 12ª Promotoria de Justiça, é a Aldeias Infantis SOS.
A
ação do MPRN tem como objeto exatamente a unidade que melhor serviço de
acolhimento tem prestado em Mossoró, porque o Município não repassou sequer um
centavo para o custeio da unidade em convênio firmado com as Aldeias Infantis
SOS (2014-2015), colocando em risco a continuidade das atividades.
Segundo
representante ministerial fundamenta na ação, o problema para a manutenção da
entidade não é uma questão de falta de recursos, pois a Lei Orçamentária deste
ano traz previsão dos valores necessários para custear o convênio, nem é falta
de vontade política, pois a Secretaria de Desenvolvimento Social afirmou
perante o MPRN o interesse de renovar o convênio. O problema para a 12ª
Promotoria de Justiça é de gestão: “...a velha falta de habilidade para manejar
a coisa pública, no que toca aos infantes, com a prioridade – absoluta, não
custa lembrar (CF/88, art. 227) – que isso requer, dando celeridade para aquilo
que deve ter celeridade.”, traz trecho da ação.
O
titular esclarece que o objetivo da ação não foi financeiro nem tutela de uma
ONG, mas da defesa de crianças e adolescentes, diante da falta de prioridade.
“Trata-se, isto sim, da defesa de crianças e adolescentes que, diante da falta
de prioridade por parte do município de Mossoró, têm enfrentado uma série de
intempéries durante seu período de acolhimento”, justifica.
Os
adolescentes atendidos na unidade Aldeias Infantis SOS são jovens cujos pais
foram destituídos do poder familiar, meninos e meninas para os quais não foram
encontradas opções junto à família extensa, nem tampouco em família substituta,
que, em regra, sofreram, ao longo de suas vidas, uma série de violações em seus
direitos, sobretudo, o direito à convivência familiar e comunitária.
“O
município de Mossoró comete o mesmo erro que cometeram os pais destes pequenos
ao negar-lhes a segurança da estabilidade de um lar, algo de que tanto
necessita o ser humano”, complementa o representante ministerial.
Como
Mossoró está habilitado perante o SUAS como município de gestão plena, deve
oferecer os serviços sociais de alta complexidade, dentre eles os de
acolhimento institucional. E recebe verba federal para manutenção de programas
de acolhimento institucional.
As
fragilidades por que passam as crianças acolhidas nas Aldeias Infantis SOS em
Mossoró já foram vivenciadas, de forma semelhante, no município de Santa Maria,
no Rio Grande do Sul. Por lá, representante do MP gaúcho também ajuizou ação
para o poder público dar destino certo a adolescentes que estavam prestes a ir
para a rua, devido a falta de custeio do município. A Justiça determinou que o
município indicasse a instituição que iria acolher 27 crianças/adolescentes ou
apresentasse proposta para o custeio na unidade, sob possibilidade de bloqueio
nas contas do município de Santa Maria.
Do
Portal do MPRN
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