quarta-feira, 1 de julho de 2015

PRESIDENTE DO TJ VAI APRESENTAR PLANO PARA DEVOLUÇÃO DE PMS

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio Santos, vai apresentar em 10 dias um plano de devolução de policiais militares ao Governo do Estado, que atenda a necessidade do Executivo sem afetar atividades essenciais do Judiciário. “Nossa intenção é apoiar a medida do Governo do Estado, mas nosso trabalho precisa da segurança da polícia”, destacou o presidente após audiência nesta quarta-feira(1º) com o governador Robinson Faria.

Claudio Santos revelou a preocupação da Justiça potiguar com a questão da segurança pública, destacando que o TJRN está concluindo estudos para definir quantos dos 122 PMs atualmente cedidos podem ser devolvidos. “Precisamos de policiais, mas podemos diminuir o número daqueles cedidos ao Judiciário. Não viemos descumprir nem confrontar o decreto”, adiantou o presidente, que estimou o prazo de 10 dias para apresentar um posicionamento oficial sobre a questão.
Além das atividades administrativas e de segurança, há casos concretos como o de três magistrados escoltados por determinação judicial sob ameaça de morte e a existência de 7 mil armas apreendidas, que fazem parte de processos em andamento. O transporte e a guarda do armamento estão a cargo da Justiça e há preocupação quanto à segurança do material.
O desembargador Claudio Santos ainda apresentou ao governador, dados que mostram que o TJRN vem devolvendo policiais ao Estado nos últimos anos: em 2009 eram 192 cedidos ao Judiciário; passando para 181 em 2012 e 122 atualmente. Ele apontou que o número atual equivale a 1,2% do efetivo total da Polícia Militar do RN.
Integraram a comitiva, os desembargadores Saraiva Sobrinho, corregedor-geral de Justiça, e Zeneide Bezerra, presidente da Câmara Criminal, juntamente com o juiz Cleofas Coelho, presidente da Associação dos Magistrados (Amarn), e o juiz criminal Gustavo Marinho.
Apreensão
O presidente da Amarn destacou o posicionamento dos colegas magistrados de que o juiz criminal também é parte integrante do sistema da segurança pública e que os policiais militares fazem um trabalho de segurança institucional durante as audiências criminais. “Deixar os juízes criminais sem um aparato de segurança nas audiência é um risco muito grande”, disse Cleofas Coelho sobre o cotidiano desses magistrados. Ele observou que não se está falando de policiais disponíveis para a segurança pessoal dos juízes, mas atuando para resguardar todas as pessoas presentes nas unidades judiciárias, o que seria também um trabalho de segurança pública.
Esse posicionamento foi seguido pelos demais magistrados presentes. “O magistrado não pode ficar indefeso perante os cidadãos que julgamos”, disse o presidente Claudio Santos. “Não concebo um Judiciário forte sem a força policial presente, sem a segurança pública fortalecendo o Judiciário”, disse o corregedor Saraiva Sobrinho. Ele defendeu que a segurança patrimonial por empresas privadas não equivale à presença policial por toda a representatividade da corporação.
A desembargadora Zeneide Bezerra disse que a questão da segurança dos magistrados é uma preocupação nacional e que não é possível realizar julgamentos na Câmara Criminal sem a presença de um policial. Ela pediu sensibilidade do governador para analisar a questão e frisou que os magistrados temem pelas próprias vidas.
Conjuntura
“O plano de devolução vai nos trazer problemas, mas é o máximo que podemos fazer”, disse o presidente da Corte de Justiça. Ele destacou ainda dados nacionais de que a cada três dias um juiz é ameaçado e de que atualmente 200 magistrados utilizam escolta policial no Brasil. Nesse contexto, Claudio Santos falou da necessidade de se garantir segurança para os 194 juízes e 15 desembargadores da Justiça Estadual, composta ainda por 65 comarcas, 96 edificações e 236 unidades jurisdicionais.
Com relação à disposição do Decreto de que os órgãos podem manter os PMs cedidos desde que assumam o pagamento de seus salários, o presidente do TJRN apontou a inexistência de cargos e de previsão orçamentária para tanto como impedimentos legais no âmbito do Judiciário.


Do TJRN

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