quarta-feira, 8 de julho de 2015

TJRN CRIA A 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MOSSORÓ

A 4ª Vara Criminal de Mossoró será transformada na 2ª Vara da Fazenda Pública daquela comarca. A decisão foi tomada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande, em sessão do Pleno nesta quarta-feira (8). A mudança de competência da unidade pretende permitir maior celeridade em um acervo de 15 mil processos em tramitação na única vara especializada neste segmento naquela comarca, que agora passará a ser a 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró. Os processos terminados em números ímpares permanecerão na unidade judicial já existente e os pares serão destinados à 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró. De acordo com o disposto no texto aprovado, o quadro de pessoal em cada vara permanecerá inalterado.
A determinação do Pleno resultou na aprovação da minuta de resolução que promove a alteração de competência. O presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos destacou que a nova unidade vai tratar da área de execução fiscal e tributária. A medida, segundo o dirigente da Corte racionaliza e propicia maior suporte para que a Justiça possa melhorar sua atuação no segmento da Fazenda Pública. Com o encaminhamento dado pela Corte ao assunto, a 2ª e a 3ª Varas Criminais de Mossoró terão entre outras atribuições a de apreciar crimes referentes a entorpecentes.
“A sociedade é quem ganha com esta mudança”, observa o vice-presidente do TJRN, desembargador Amílcar Maia. O magistrado salientou o crescimento de processos na área da Fazenda Pública. “Determinadas demandas crescem mais do que outras”, pontuou ao se manifestar sobre a questão.
A opinião é corroborada pelo desembargador Cornélio Alves, que até meados de junho era o diretor do Foro da Comarca de Mossoró, ao destacar que esta foi a melhor decisão possível no sentido de melhor distribuir os feitos ligados à Fazenda Pública.
Para o desembargador João Rebouças, a medida traz uma redução expressiva no acervo da única Vara da Fazenda Pública, existente até então, com a divisão igualitária de 7,5 mil processos para cada uma das duas unidades que passarão a cuidar desta área jurisdicional.  


Do TJRN

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