O
Senado Federal aprovou e a Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou
entrando em vigor com a publicação do Diário Oficial da União na última
sexta-feira (31), a Lei nº 13.154, que altera dispositivos do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), modificando, entre outros, a competência para
registrar e licenciar os veículos ciclomotores que foi retirada dos municípios
e passa a ser uma atribuição sob a responsabilidade dos estados.
Agora,
de acordo com a legislação, todos os ciclomotores deverão ser emplacados e os
condutores ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
assim como os automóveis e motocicletas. O processo é regularizado pelo órgão
de trânsito estadual.
Diante
da modificação legislativa, não será mais necessária lei municipal específica
para o registro e licenciamento dos ciclomotores, com posterior celebração de
convênio com o órgão de trânsito estadual (Detran) a fim de efetivar a
regulamentação tendo em vista que, a partir de agora, passou a ser desse órgão
a competência para registrar e licenciar às chamadas “cinquentinhas”.
Importante
ressaltar que as alterações introduzidas no CTB, notadamente no que se refere à
competência estadual para registrar e licenciar ciclomotores, vieram a coroar
todo o trabalho desenvolvido há dois anos no âmbito do Ministério Público
Estadual, no sentido de que os municípios, já integrados ao Sistema Nacional de
Trânsito, delegassem essa competência ao Estado.
Após
grande debate articulado pelo MPRN, alguns municípios do Rio Grande do Norte
como Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Monte Alegre, Extremoz,
Maxaranguape e Mossoró aprovaram através de suas Câmaras de Vereadores leis
para disciplinar o uso dos veículos ciclomotores até cinquenta cilindradas.
Na
capital, desde a publicação da lei e de convênio assinado pelo Município, com
interveniência da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) com o
Estado, através da Secretaria Estadual de Infraestrutura (SIN), quem comprasse
ciclomotor tinha 30 dias para registrar e licenciar o veículo junto ao
Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). Havia um prazo maior para quem
já era proprietário fazer a regularização. O uso de capacete e de Autorização
para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
categoria A, sempre foi obrigatório.
A
Promotora de Justiça Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos, coordenadora do
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania
(Caop Cidadania), lembra que a atuação do MPRN surgiu por demanda de apoio da
Polícia Rodoviária Federal, que apresentou dados estatísticos comprovando o
aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes de
acidentes envolvendo os ciclomotores nas rodovias federais no Estado,
evidenciando o emplacamento como de fundamental importância para a efetiva
fiscalização.
Uma
atuação exitosa do Ministério Público do Rio Grande do Norte que resultou na
campanha educativa “Sou 50tinha sou 100% legal”, capitaneada pelo Governo do
Estado, através do seu Órgão Estadual de Trânsito.
Agora,
com a mudança no Código de Trânsito, igual ao automóvel, as “cinquentinhas”,
devem sair das concessionárias já emplacadas.
Do MPRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário