O desembargador
Expedito Ferreira de Souza, em decisão liminar, suspendeu a convocação de 824
concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O magistrado
determina que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de dar continuidade
ao concurso “suspendendo, de igual modo, o Edital 007/2015, obstando(sustando)
a matrícula dos candidatos considerados aptos no referido edital em Curso de
Formação de Soldados”.
O pedido analisado
pelo integrante da Corte Estadual de Justiça foi feito pelo Ministério Público
Estadual em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN).
A medida suspende
os efeitos da sentença de primeira instância proferida nos autos da ação civil
pública, favorável à continuidade do concurso e consequente convocação, e
destaca que a decisão final do Judiciário Estadual será tomada em julgamento do
recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. O recurso a ser julgado
pela Primeira Câmara Cível é o 2015.009345-8, do qual o desembargador Expedito
Ferreira é o relator.
O Ministério
Público, autor da ação, sustenta que “o prazo fatal de validade do certame em
questão ocorreu em 21 de julho de 2010”, por isso não é mais possível a
convocação de candidatos. Afirma o MP que houve convocação pela Administração
Pública estadual de 824 candidatos para a realização de exames de saúde, embora
sendo considerados inaptos 546 convocados.
A decisão destaca
ainda que foram violados os princípios da legalidade e da vinculação ao edital,
além da afronta ao artigo 37, III, da Constituição Federal.
Em relação ao
perigo gerado pela situação, o desembargador acentua o risco de prejuízo
“irreversível” ao Estado , na medida em que haverá constituição de elevada
despesa para a realização de curso de formação com risco de cancelamento
definitivo quando do julgamento do mérito.
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