Ação movida pelo MPF aponta que
Edimar Medeiros Dantas aplicou recursos da saúde de forma indevida na entidade
da qual era sócio
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do
ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas, com base em uma ação
civil pública que apontou atos de improbidade administrativa cometidos no ano
de 2008. Ele repassou irregularmente R$ 140 mil em recursos do Piso de Atenção
Básica à Saúde (PAB) para uma entidade filantrópica (Hospital Maternidade Dr.
Ruy Mariz - Apami) da qual é sócio.
A Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do
ex-gestor por quatro anos (a contar do trânsito em julgado da sentença), a
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais nos próximos três anos, além de pagamento de multa civil. Da decisão
ainda cabem recursos.
A irregularidade no uso das verbas foi identificada através de
fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) e a ação do MPF, de autoria
da procuradora da República Clarisier Azevedo e atualmente sob responsabilidade
do procurador Bruno Lamenha, apontou que o desvio de finalidade ocorreu pelo
fato que tais recursos possuíam aplicação dirigida exclusivamente a custeio de
despesas do Município com a atenção básica à saúde, não podendo ser revertidas
para a Apami.
A juíza federal Sophia Nóbrega destacou em sua sentença que o
hospital maternidade não integra o Programa de Atenção Básica do SUS, mas sim o
“bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade”. Além disso, a entidade foi
fundada oficialmente já na gestão de Edimar Medeiros, em 2005, e “há que se apontar
a inexistência de qualquer tipo de controle quanto ao uso dos valores
repassados”.
Antes de deixar a Prefeitura, em dezembro de 2008, Edimar Medeiros
ainda apresentou projeto de lei que obrigava o Município a continuar efetuando
os repasses à Apami. A proposta foi vetada por seu sucessor e julgada
inconstitucional pela Justiça. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº
0000010-91.2014.4.05.8402.
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