sexta-feira, 21 de agosto de 2015

MPRN RECOMENDA A REITOR DA UERN CORTE DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES

No prazo de 15 dias, pagamento a 38 servidores lotados no Dare e na Biblioteca deve ser interrompido por não existir qualquer amparo legal para sua execução

O reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), Pedro Fernandes Ribeiro Neto, recebeu recomendação da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, para que adote, no prazo de 15 dias, todas as providências cabíveis para o corte imediato da função gratificada (FG-5) de servidores, haja vista que não há qualquer amparo normativo para que tais funcionários façam jus a essa verba.

Foi constatado que 38 servidores que exercem funções junto ao Departamento de Admissão e Registro Escolar (Dare) e à Biblioteca, continuam recebendo a referida gratificação, pois a Uern entende que os mesmos possuem direito adquirido.

Conforme a vigente Resolução nº 29/2010-CD, que foi editada por causa da reorganização do funcionamento da Instituição de Ensino Superior, a função de gabinete que respalda o recebimento da FG-5 deve ser exercida somente junto à reitoria, pró-reitorias e direção de campus.

Após a edição e vigência desta Resolução, a forma encontrada pelo reitor para manter o pagamento foi designar, por portarias, os servidores para função de gabinete junto ao Dare e à Biblioteca. No entanto, essa medida representa mera formalidade, que não respalda juridicamente o pagamento da FG-5.

O reitor da Uern deve encaminhar, no prazo máximo de 30 dias, documentação comprobatória do acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, ou considerados impertinentes os motivos para tal atitude, o Ministério Público Estadual informa que adotará as medidas legais para a responsabilização do gestor, através do ajuizamento da ação pertinente.

Concessão da FG-5

O Decreto Governamental nº 12.772, de 9 de outubro de 1995, do Estado do Rio Grande do Norte, instituiu dois turnos ininterruptos de trabalho, com revezamento de pessoal, nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, nas atividades cujo desempenho requeira funcionamento em tempo integral, para uma melhor prestação do serviço.

Na época do Decreto, entretanto, a Uern não dispunha de contratos provisórios e nem concursados que proporcionassem o suporte necessário para o cumprimento das atividades da Biblioteca e do Dare em horários ininterruptos de 7h às 22h diariamente, circunstância que motivou a concessão de gratificação denominada FG-5 aos servidores lotados naqueles setores, a fim de que os mesmos cumprissem expediente em dois turnos.


Do MPRN

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