O
Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (13) a descriminalização do
porte de drogas para uso próprio. A questão será julgada por meio de um recurso
de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de
maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. O recurso é relatado pelo
ministro Gilmar Mendes.
O
julgamento está previsto para começar às 14h e será iniciado com a leitura do
relatório do processo. Em seguida, entidades de defesa e contra a
descriminalização devem se manifestar, como a Viva Rio, o Instituto Sou da Paz
e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Após as
sustentações orais, Mendes proferirá seu voto, e os demais ministros começam a
votar. O julgamento poderá ser adiado se um dos ministros pedir mais tempo para
analisar o processo.
Para
o ministro Luís Roberto Barroso, além de decidir se é constitucional
criminalizar o consumo de maconha, por exemplo, o julgamento poderá avançar na
discussão sobre critérios objetivos para distinguir o que caracteriza tráfico e
consumo. De acordo com o ministro, a definição não é “um debate juridicamente
fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito”.
“É
um debate muito importante e que vai ter uma influência na definição da
política de drogas no país. No Brasil, acho que a questão da droga tem que
levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as
comunidades carentes e o mal que isso representa, em segundo lugar, um
altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa
criminalização e, em terceiro, a questão do usuário”, argumenta Barroso.
O
ministro Marco Aurélio entende que o uso de drogas não é uma questão penal, mas
de saúde. O ministro acredita que o Supremo não conseguirá estabelecer critério
para a distinção entre usuário e traficante. “É o tipo de situação em que não
dá para definirmos, neste julgamento, quem é usuário e quem é traficante. Até
mesmo para evocar quem é usuário ou traficante e não porta grande quantidade de
droga”, diz.
No
recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas,
tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser
configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os
defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da
intimidade e a liberdade individual.
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