O Pleno do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, recebeu a denúncia movida pelo
Ministério Público Estadual contra a então prefeita de Ouro Branco, Maria de
Fátima Araújo da Silva, apontada como responsável pelo uso reiterado, ao longo
de 16 meses, de serviços prestados por funcionários públicos municipais para
realização de obras de particulares, em prejuízo direto ao erário público. A
decisão se deu por meio do julgamento de Ação Penal Originária, sob a relatoria
do desembargador Saraiva Sobrinho.
Embora o voto tenha sido à
unanimidade, o Pleno do TJRN deixou claro que o recebimento da denúncia não
significa a condenação, mas a opção pelo contraditório e ampla defesa, que
devem ser disponibilizados à gestora.
O
caso
A investigação do MPRN teve o
objetivo de averiguar a possível prática de atos de improbidade administrativa,
supostamente realizada com a autorização continuada do emprego de servidores
públicos municipais, como pedreiros e serventes de pedreiro, para construírem e
reformarem imóveis de particulares, em detrimento de suas atividades legais.
Todas as pessoas beneficiadas,
segundo a denúncia, tiveram a prestação gratuita indevida de serviços públicos
e afirmaram que não se inscreveram em qualquer programa ligado à Assistência
Social do município de Ouro Branco, além de não terem participado de nenhum
processo seletivo e serem eleitores declarados da chefe do Executivo.
Por sua vez, os servidores
públicos municipais declararam ao Ministério Público Estadual que por
determinação do irmão da denunciada eles eram encaminhados para as residências
de particulares para trabalharem em obras de reforma/construção.
Na Ação, o MPRN requereu a
procedência da denúncia, a fim de condenar a denunciada pela prática do crime tipificado
no artigo 1°, do Decreto-Lei n° 201/67, na forma do artigo 71 do Código Penal.
(Ação
Penal Originária nº 2015.001630-8)
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