O
Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (9) o julgamento sobre a
constitucionalidade da criminalização do porte de drogas. Os ministros discutem
se a criminalização, prevista na Lei de Drogas, fere o direito à vida privada.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Edson Fachin.
O
julgamento conta um voto a favor da descriminalização do porte, proferido no
dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de
entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada
dos cidadãos. Segundo o ministro, embora
a norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei de
Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes. Além
disso, ele entende que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a
distinção entre os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na
legislação.
Se
a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser
preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de
drogas. Em casos de dúvida sobre a situação, o preso deverá ser apresentado
imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de
entorpecentes.
O
julgamento vai prosseguir com os votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio,
Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
A
descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses
de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi
encontrada na cela do detento.
No
recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas,
tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser
configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os
defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da
intimidade e a liberdade individual.
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