O Tribunal de
Contas do Estado determinou, em sessão realizada nesta quinta-feira (10), o
retorno de 170 agentes de segurança, que atualmente estão em comprovado desvio
de função, às atividades inerentes aos seus cargos num prazo de 60 dias.
A decisão foi
tomada à unanimidade pela Corte de Contas em consonância com o voto do relator,
conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves. O processo é resultado de representação
enviada pelo Ministério Público de Contas, a partir do procurador Geral de
Contas, Luciano Ramos.
Além disso, a
decisão obriga a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social a substituir
80 agentes de segurança no trabalho de teleatendentes do Centro Integrado de
Operações de Segurança Pública (Ciosp) por servidores oriundos de outros
setores da administração, “que não necessariamente da segurança pública”,
“diante da imperiosa necessidade da presença física na rua de agentes na
segurança pública estadual”. O prazo para cumprir a decisão é de 120 dias,
tendo em vista que implica em treinamento de novos servidores.
“A obrigação de
convocar os referidos servidores, em ambos os casos, será da Secretaria de
Estado de Segurança Pública e da Defesa Social, uma vez que todas as cessões
foram autorizadas pela referida pasta”, definiu o relator, referindo-se tanto
aos servidores em desvio de função quanto aos que trabalham no Ciosp.
O Pleno da Corte de
Contas tomou como base relatório de auditoria produzido pela Diretoria de
Despesa com Pessoal, realizada a partir de pedido cautelar do Ministério
Público de Contas, que identificou a existência de “desvio de função” nas
cessões de servidores lotados originalmente em órgãos vinculados à Sesed.
No âmbito do Poder
Executivo, foram encontrados 170 agentes em comprovado desvio de função. Os servidores
atuam como assistentes sociais, auxiliares administrativos, recepcionistas,
faxineiros, vistoriadores, mecânicos, protocolo, entre outros. O relator
considerou que, “sem nenhum demérito das funções ora desempenhadas”, há um
“total descompasso com as atribuições específicas e inerentes ao cargo
primitivo, que é de zelar pela segurança pública”.
A representação do
Ministério Público de Contas considerou que o volume de servidores cedidos está
“em descompasso com o déficit de pessoal enfrentado pela própria Segurança
Pública no âmbito de sua competência e atuação”, ao mesmo tempo em que o Estado
está acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e não pode contratar
novos servidores.
A Diretoria de
Despesa com Pessoal fará, no seguimento do processo, uma auditoria nas cessões
de servidores da área de segurança pública para o Tribunal de Justiça do RN,
Assembleia Legislativa do RN e Ministério Público Estadual
Do
Site do TCE RN
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