A Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do RN concedeu na sessão de hoje (6) Habeas Corpus em favor da
ex-procuradora da Assembleia Legislativa do RN, Rita das Mercês Reinaldo, acusada
pelo Ministério Público Estadual de envolvimento em desvios na ALRN, na
operação Dama de Espadas.
Com a decisão, a Câmara
confirmou a medida liminar anteriormente deferida pelo desembargador Virgílio
Macêdo Jr., o qual impôs à ex-servidora da ALRN medida cautelar diversa da
prisão. Dentre as medidas, as quais foram mantidas no julgamento desta
terça-feira, estão a proibição de manter contato, remoto ou pessoal, com
servidor pertencente aos quadros do Poder Legislativo ou qualquer outra pessoa
que trabalhe na instituição, até a prolação da sentença final ou da revogação
das restrições até então aplicadas.
Segundo o advogado da então
procuradora geral da ALRN, Flaviano da Gama Fernandes, as interceptações
telefônicas não provariam que ela tentou encobrir provas ou que existiu
manipulações ou ingerências de Rita das Mercês sobre as testemunhas. “Não há
fundamento para a prisão preventiva, mas as medidas cautelares são suficientes
para o caso no momento”, defendeu o advogado durante sustentação oral na Câmara
Criminal.
A então procuradora-geral, já
exonerada, vai poder aguardar o andamento das investigações em liberdade, mas
sob o cumprimento das medidas previstas no artigo 319 do Código Penal, a qual
inclui o comparecimento mensal em juízo.
Saiba
mais
A Operação Damas de Espada,
deflagrada pelo MPRN no último dia 20 de agosto, aponta que a associação
criminosa é composta por servidores públicos do órgão com o auxílio de um
gerente do banco Santander. Eles utilizariam "cheques salários" como
forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros. Os cheques eram
sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários,
com referência a procurações, muitas vezes inexistentes. Os valores podem
passar de R$ 5,5 milhões, segundo a denúncia do Ministério Público.
As investigações do caso foram
suspensas liminarmente pelo desembargador Cornélio Alves, o qual definiu que o
juiz de primeira instância e o Ministério Público terão que prestar informações
ao TJ e em seguida, o procurador geral de Justiça terá dez dias para emitir
parecer. Somente, concluída esta etapa, o Pleno do Tribunal irá decidir sobre a
questão.
A liminar foi dada com o
objetivo preventivo de não causar a nulidade do processo, já que algum
envolvido pode ter foro privilegiado e, neste caso, a investigação só poderia
continuar com autorização do TJRN.
(Habeas
Corpus com Liminar nº 2015.012712-0)
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