Francisco
das Chagas desviou recursos de um contrato para uma empresa “escolhida a dedo”
e depois montou um processo licitatório para tentar esconder irregularidades
Em
uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Serrinha dos
Pintos, Francisco das Chagas de Freitas, e mais três empresários foram
condenado por desviar recursos do Ministério das Cidades, em favor da Evidência
Construções Comércio e Serviços Ltda., no ano de 2008. A empresa foi contratada
diretamente pela Prefeitura, sem ter sido realizado qualquer procedimento
licitatório. Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Pelo
MPF, o procurador da República Marcos de Jesus já apresentou recurso buscando
garantir também a condenação dos membros da Comissão Permanente de Licitação,
absolvidos em primeira instância, além de tentar ampliar a pena aplicada ao
ex-prefeito. Francisco das Chagas foi sentenciado a três anos e três meses de
reclusão, substituídos por penas de prestação pecuniária e de prestação de
serviços à comunidade, por crime de responsabilidade previsto no artigo 1º,
inciso I, do Decreto-lei 201/1967.
A
mesma pena foi aplicada aos demais condenados, que contribuíram fornecendo documentos
falsos para o então prefeito montar a suposta licitação. São eles os
empresários José Américo de Azevedo Filho, Francisco Duarte Filho e Isauro Maia
Fernandes, representantes – respectivamente - da Construções e Serviços de
Limpeza Azevedo Ltda.; Evidência Construção, Comércio e Serviços Ltda.; e M.M.
Construções Ltda.. Após o trânsito em julgado da sentença, todos os condenados
ficarão inabilitados, por cinco anos, para cargos e funções públicas, eletivos
ou de nomeação.
O
contrato firmado com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 81.035,28, era
destinado à pavimentação e drenagem da avenida Francisco Vitto, da Rua
Projetada (Zé de Cícero - Lajes) e da Rua Edmilson Rosa. O MPF alegou que o
processo licitatório supostamente lançado pela Prefeitura, a Carta Convite
019/2008, foi na verdade montado para tentar esconder as fraudes e apresentava
diversas irregularidades.
Uma
dessas diz respeito à suposta realização de vários atos em um único dia,
incluindo a solicitação de despesa; a abertura de processo administrativo; o
despacho do prefeito para elaboração de orçamento; o despacho informando da
existência de crédito; a declaração de adequação orçamentária; a autorização da
abertura do procedimento; a autuação do procedimento; despacho encaminhando
minuta à Assessoria Jurídica; e o Parecer Jurídico.
“A
fraude demonstra a ausência de competição entre os licitantes, ficando claro o
desvio de verba pública”, concluiu o juiz federal Kepler Gomes Ribeiro. “No
caso em análise, o pagamento foi feito à empresa escolhida a dedo pelo Prefeito
Municipal, que não venceu licitação alguma e, posteriormente, somente forneceu
documentos para a fabricação de um simulacro licitatório, com o objetivo de dar
ares de legalidade à sua contratação irregular”, complementa a sentença.
A
ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-27.2013.4.05.8404.
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