O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 14ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação ao Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel Ângelo Mário de
Azevedo Dantas, para que providencie a interdição administrativa da Carceragem
do 2º Batalhão de Polícia Militar, localizada neste município, devido às
precárias condições das instalações físicas do estabelecimento.
A
recomendação prevê ainda que a carceragem se abstenha de receber novos presos e
que, no prazo de 30 dias, o Comandante Geral da PM/RN providencie a
transferência dos atuais encarcerados para outra unidade prisional.
Foi
constatado no Laudo de Vistoria realizado pela 14ª Promotoria de Justiça que a
Carceragem do 2º Batalhão de Polícia Militar se encontra em péssimas condições
físicas, não sendo condizentes com o que prescreve o art. 10 do Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, incorporado ao nosso
ordenamento jurídico pelo Decreto 592/92: “Toda pessoa privada de sua liberdade
deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa
humana”.
O
tratamento destinado aos prisioneiros deve ter como objetivo principal a
reabilitação dos mesmos. A pena possui uma função ressocializadora e também
retributiva. No entanto, essa retributividade não pode consistir em imposição
de indignidade ao apenado, expondo-o, dentre outras mazelas, a ambientes
inadequados.
Do
Portal MPRN
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