O
Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ajuizou três Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIns) na Justiça em face de dispositivos de três leis
dos municípios de Natal, Santo Antônio e de Senador Georgino Avelino, que
autorizam contratações temporárias violando a regra do concurso público, em
situações que não configuram excepcionalidades, mas são do cotidiano da
administração pública.
Em
Natal, a ADIn foi ajuizada em face da Lei municipal nº 6.393/2013, que dispõe
sobre a contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, de profissionais para a área de saúde,
mediante processo seletivo simplificado.
Para
o Ministério Público Estadual, o art. 2º da referida lei, ao enumerar hipóteses
que configuram a necessidade de excepcional interesse público em seus incisos
IV e VI relaciona situações que não configuram necessidade temporária de
excepcional interesse público, não havendo, portanto, possibilidade de
contratação de servidores, sem concurso público, mesmo que por tempo
determinado.
“Senão
há nenhuma situação excepcional, não é possível a contratação temporária de
servidores públicos, sendo imperativa a realização de concurso público para o
provimento dos cargos”, traz trecho da ação direta de inconstitucionalidade na
qual o MPRN requer que seja julgada procedência para a ADIn, declarando-se
inconstitucional os incisos IV e VI do art. 2º da Lei nº 6.396/2013 do
Município de Natal.
Semelhante
a ação ajuizada em face do Município de Natal, outra ADIn foi ajuizada contra a
Lei nº 1.379/2015, do Município de Santo Antônio, que cria e permite a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade de urgência e
temporariamente de excepcional interesse público.
Acontece
que os incisos V e VII do art. 2º de referida lei também relaciona situações
que não configuram necessidade temporária de excepcional interesse público,
violando também a regra do concurso público, prevista no art. 37, inciso II da
Constituição Federal, e no art. 26, inciso II, da Constituição Estadual.
A
terceira ADIn é contra o Município de Georgino Avelino em face da Lei nº
127/2015 que igualmente as outras duas, dispõe sobre contratação temporária por
tempo determinado de cargos a serem preenchidos nas áreas de saúde; educação;
infraestrutura e projetos especiais; trabalho, habitação e assistência social;
cultura, esporte e lazer; planejamento e administração.
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