Ofício que o comandante-geral da PM enviou ao juiz da Vara de Execuções Penais de Natal |
Anderson Barbosa Do G1 RN
“Há grave risco para a vida do apenado
Fernando Antônio da Câmara Freire, caso ele seja transferido para uma unidade
gerenciada pela Sejuc (Secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania)”. Este
foi um dos argumentos utilizados pelo comandante-geral da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte, coronel Ângelo Dantas, para convencer o juiz Henrique
Baltazar, titular da Vara de Execuções Penais de Natal, de que o ex-governador Fernando
Freire não deve ser transferido para um presídio comum. O alerta consta em
ofício enviado ao magistrado nesta terça-feira (13).
Condenado por crime de peculato (desvio de recursos públicos), Freire foi preso no dia 25 de julho
na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Dois dias depois, já
em Natal, foi levado para a o quartel do Comando Geral da Polícia Militar onde
permanece até o momento.
Após receber o documento, Baltazar suspendeu a transferência
que deveria ocorrer nesta quarta (14) e determinou que Freire continue
custodiado no quartel da PM. Por fim, deu prazo de três dias
para que a Secretaria de Segurança Pública (Sesed) esclareça o que o coronel
quis dizer quando falou sobre um “grave risco para a vida do apenado”.
Ainda de acordo com o ofício assinado pelo
comandante-geral da PM, as informações de que o ex-governador corre risco
“foram produzidas pelas agências de inteligência dos órgãos integrantes da
Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social”.
Além da preocupação com a integridade física
do ex-governador, o comandante-geral também pede para que Freire permaneça sob
os cuidados da PM. “O Presídio Policial Militar, localizado na Avenida João
Medeiros Filho, Zona Norte desta capital, está quase que totalmente em
operação, devendo funcionar plenamente em aproximadamente dez dias”, afirma. “O
local apresenta melhores condições para sua custódia, pois além de ficar
separado dos presos militares, já que a referida unidade possui duas celas
individuais com grades, ainda conta com oficial de dia, guarda especializada e
horário de visita regulado”, acrescenta o coronel.
Ao G1, o juiz reforçou o que já havia dito quando
decidiu pela suspensão da transferência do ex-governador. “Nos últimos dias
ocorreram várias mortes de presos dentro do sistema prisional do Rio Grande do
Norte, demonstrando a perda do controle estatal sobre a segurança de tais
unidades. A situação informada nos autos impõe providências imediatas, ao menos
enquanto não se esclarece melhor a situação”, afirmou.
Entenda o
caso
No dia 24 de setembro, o juiz Ricardo Arbex, titular da Comarca de Nísia Floresta, atendeu pedido feito no dia anterior pelo juiz Henrique Baltazar e autorizou a transferência do ex-governador para uma unidade prisional comum.
Na ocasião, Baltazar explicou que Fernando
Freire é um preso comum, e que deveria ficar sob a responsabilidade da
Coordenação de Administração Penitenciária (Coape) e não no quartel da PM, onde
só deveriam estar custodiados apenas presos militares. O ex-governador seria
levado para a Penitenciária de Alcaçuz no dia 25 de setembro, mas passou mal na madrugada e acabou
internado na Casa de Saúde São Lucas, que fica na capital
potiguar.
Freire permaneceu hospitalizado até o dia 6
de outubro, quando foi transferido para o Quartel do Bope, na Zona Norte da
cidade. No dia 9 de outubro, após a Secretaria de Justiça e Cidadania anunciar
que o ex-governador seria transferido para uma cela no
Centro de Detenção Provisória de Apodi, na região Oeste do estado,
a Secretaria de Segurança decidiu aguardar "um momento oportuno" e o
conduziu de volta para o quartel do Comando-Geral da PM, onde permanece preso.
Abaixo, veja o ofício que o comandante-geral
da PM, coronel Ângelo Dantas, enviou ao juiz Henrique Baltazar.
Condenações
Fernando Freire possuía quatro mandados de prisão em aberto de processos em que foi condenado. As penas somadas chegam a 39 anos de prisão. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, três das quatro condenações são relativas ao escândalo conhecido como 'Máfia dos Gafanhotos', e a quarta se refere a um processo sobre concessão ilegal de incentivo a uma empresa potiguar e pagamentos indevidos para agentes públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário