Possidônio
Queiroga da Silva Neto e outras seis pessoas foram condenadas por desvio de
recursos públicos. O MPF busca condenação dos envolvidos por outros dois crimes
e ampliação das penas
A
Justiça Federal em Pau dos Ferros condenou o ex-prefeito do município de Patu,
Possidônio Queiroga da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público Federal
(MPF) em Pau dos Ferros pelo crime de desvio de recursos públicos federais.
Juntamente com o ex-prefeito, outras seis pessoas também foram condenadas (ver
lista abaixo) e terão que prestar serviços à comunidade e pagar valores a
entidades sociais. Eles desviaram recursos repassados pela União para a
construção de duas quadras poliesportivas no município. Os sete condenados
ainda podem recorrer da sentença.
Segundo
investigação do MPF, em 2001, Possidônio Queiroga firmou convênio entre o
município e o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 149.350,00 para a
construção das quadras poliesportivas. Para executar a obra, deflagrou a Carta
Convite nº 012/2006, em conjunto com o presidente, membros e auxiliar da
Comissão Permanente de Licitação do município. Quatro empresas teriam
participado do processo de contratação, saindo vencedora a Construções e Serviços
de Limpeza Azevedo LTDA (Serlimpa). De acordo com a Caixa Econômica Federal, o
contrato de repasse expirou em novembro de 2009, sendo que a obra não foi
concluída integralmente, mesmo tendo sido liberada a quantia de R$ 129.343,48.
Em
decorrência disso, o município foi notificado a promover a conclusão da obra e
a apresentar a prestação de contas final, sob pena de instauração de processo
no Tribunal de Contas do Estado. A prefeita a época apresentou defesa
informando que estava impossibilitada de apresentar a prestação de contas pois
teria assumido no início de 2010 e que o antigo administrador não teria deixado
nenhum documento nos arquivos da prefeitura.
De
acordo com a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em Pau dos
Ferros, as irregularidades foram constatadas após o cumprimento de um mandado
de busca e apreensão na residência do ex-prefeito Possidônio Queiroga. Na
ocasião, a Polícia Federal apreendeu uma série de documentos referentes a
faturas e recibos pagos à empresa Serlimpa e um contrato de subcontratação da
obra licitada com a empresa Construtora J. Pinto LTDA. Além disso, o TCE
constatou uma série de outras irregularidades.
A
sentença destaca que a análise do conjunto probatório encartado nos autos deixa
claro que a licitação Carta Convite nº 012/2006 da Prefeitura de Patu de fato
não correu, sendo elaborada a posteriori para fins de camuflar o desvio de
verba pública federal em sede de prestação de contas.
Outras
condenações Para o MPF em Pau dos Ferros o ex-prefeito de Patu, Possidônio
Queiroga e os outros seis envolvidos devem ser condenados também pelos crimes
de dispensa irregular de licitação e falsidade documental. Por tal motivo o
procurador da República Marcos de Jesus ingressou com um recurso junto ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A
falsificação posterior de um procedimento licitatório, com escopo de burlar os
órgãos fiscalizatórios, evidenciou o dolo de que os réus sabiam que a hipótese
era de uso obrigatório de licitação (tanto é que ele falsificou uma para
simular que o procedimento foi realizado), mas que eles, de forma livre e
consciente, optaram por não utilizá-la e fazer a contratação direta da empresa,
destaca o procurador.
O
recurso do MPF requer, ainda, a condenação de um funcionário que teria auxiliado
na preparação do procedimento licitatório e de um assessor jurídico do
município, que foram absolvidos pelo juiz. Além disso, requer a aplicação de
penas maiores aos envolvidos, especialmente ao ex-prefeito Possidônio Queiroga,
que já responde a 50 ações civis públicas de improbidade administrativa e 10
ações penais públicas, perante o Tribunal de Justiça e a Justiça Federal.
Condenados:
-
Possidônio Queiroga da Silva Neto (ex-prefeito do município de Patu);
-
Sandra Mara Gomes de Oliveira (membro da Comissão Permanente de Licitação);
-
Jocelito de Oliveira Bento (membro da Comissão Permanente de Licitação);
-
Marcelo Alves Pereira (membro da Comissão Permanente de Licitação);
-
Francisco de Assis Diniz (sócio proprietário da empresa (F E A Construções,
empresa utilizada para dar aparência de legalidade ao procedimento
licitatório);
-
José Américo de Azevedo Filho (administrador da empresa Construções e Serviços
de Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa);
-
Carlos Roberto Benevides Sales (administrador da empresa Construções e Serviços
de Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa).
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