O Tribunal do Júri,
marcado para esta terça-feira (3), no Fórum Miguel Seabra Fagundes, relacionado
ao assassinato da estudante Maria Luíza Fernandes Bezerra, foi adiado, após
renúncia do advogado de defesa de um dos réus. O pedido de afastamento do caso
foi protocolado e recebido na última quinta-feira, 29 de outubro, e a nova data
ainda será definida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Natal, sob a titularidade
da juíza Eliana Alves Marinho.
O novo Júri
apreciaria a participação de Kleisson de Souza Freitas da Silva no crime. Ele
está preso no Centro de Detenção Provisória de Parnamirim, Região Metropolitana
de Natal. Um outro acusado do caso, Thiago Felipe Rodrigues Bezerra, conhecido
também como “Thiago Cabeção”, já foi julgado e condenado em 2014.
Segundo as
informações da unidade judicial, o réu terá dez dias para nomear um novo
advogado e, caso nenhum seja indicado, será nomeado um defensor público.
Somente depois desse prazo, será definida uma nova data para o Júri Popular.
Kleisson Freitas também apresentou um laudo de insanidade mental, já apreciado
pela Vara Criminal, o qual, em caso de condenação, também será avaliado pelos
jurados e pela sentença condenatória.
O caso
A estudante Maria
Luiza Fernandes desapareceu na noite do dia 21 de abril de 2009 após sair da
casa do namorado no bairro Bom Pastor, zona oeste de Natal. Seu corpo foi
encontrado seis dias depois, em um matagal no Jardim América. A morte, segundo
laudo do ITEP, teria sido causada por estrangulamento, após abuso sexual. Ainda
ficou comprovado que os acusados introduziram um galho de árvore na vagina da
vítima antes de ocultar o corpo.
Segundo as
investigações, os acusados assediavam a adolescente, que não correspondia às
investidas e, diante das recusas, a vítima foi sequestrada e levada para a casa
de Kleisson, no conjunto Jardim América, local onde os abusos sexuais
aconteceram. O corpo foi transportado até um lixão, onde foi enterrado após
maus tratos.
Júri popular
O Júri Popular é
composto por sete pessoas da sociedade civil, que são escolhidas para compor o
Tribunal e têm a incumbência de julgar os réus. A decisão que obtiver o maior
número de votos entre os jurados é sentenciada pelo magistrado que preside o
julgamento, o qual deve ocorrer sob a direção da juíza Eliana Marinho.
(Ação Penal de
Competência do Júri nº 0012613-08.2009.820.0001)
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