terça-feira, 3 de novembro de 2015

CASO MARIA LUÍZA: RENÚNCIA DE ADVOGADO ADIA JÚRI POPULAR

O Tribunal do Júri, marcado para esta terça-feira (3), no Fórum Miguel Seabra Fagundes, relacionado ao assassinato da estudante Maria Luíza Fernandes Bezerra, foi adiado, após renúncia do advogado de defesa de um dos réus. O pedido de afastamento do caso foi protocolado e recebido na última quinta-feira, 29 de outubro, e a nova data ainda será definida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Natal, sob a titularidade da juíza Eliana Alves Marinho.

O novo Júri apreciaria a participação de Kleisson de Souza Freitas da Silva no crime. Ele está preso no Centro de Detenção Provisória de Parnamirim, Região Metropolitana de Natal. Um outro acusado do caso, Thiago Felipe Rodrigues Bezerra, conhecido também como “Thiago Cabeção”, já foi julgado e condenado em 2014.

Segundo as informações da unidade judicial, o réu terá dez dias para nomear um novo advogado e, caso nenhum seja indicado, será nomeado um defensor público. Somente depois desse prazo, será definida uma nova data para o Júri Popular. Kleisson Freitas também apresentou um laudo de insanidade mental, já apreciado pela Vara Criminal, o qual, em caso de condenação, também será avaliado pelos jurados e pela sentença condenatória.

O caso

A estudante Maria Luiza Fernandes desapareceu na noite do dia 21 de abril de 2009 após sair da casa do namorado no bairro Bom Pastor, zona oeste de Natal. Seu corpo foi encontrado seis dias depois, em um matagal no Jardim América. A morte, segundo laudo do ITEP, teria sido causada por estrangulamento, após abuso sexual. Ainda ficou comprovado que os acusados introduziram um galho de árvore na vagina da vítima antes de ocultar o corpo.

Segundo as investigações, os acusados assediavam a adolescente, que não correspondia às investidas e, diante das recusas, a vítima foi sequestrada e levada para a casa de Kleisson, no conjunto Jardim América, local onde os abusos sexuais aconteceram. O corpo foi transportado até um lixão, onde foi enterrado após maus tratos.
Júri popular

O Júri Popular é composto por sete pessoas da sociedade civil, que são escolhidas para compor o Tribunal e têm a incumbência de julgar os réus. A decisão que obtiver o maior número de votos entre os jurados é sentenciada pelo magistrado que preside o julgamento, o qual deve ocorrer sob a direção da juíza Eliana Marinho.
(Ação Penal de Competência do Júri nº 0012613-08.2009.820.0001)


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