quarta-feira, 18 de novembro de 2015

ESTADO TEM 6 MESES PARA APURAR REGULARIDADE EM PAGAMENTOS DE SERVIDORES DO ITEP/RN

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte apure, no prazo de seis meses e mediante procedimento administrativo com amplo direito de defesa, a regularidade dos pagamentos aos servidores lotados no ITEP/RN, da vantagem denominada Gratificação de Plantão de Perícia Criminal (GPPC). Para tanto, ele determinou que seja observado os requisitos da Lei Estadual nº 7.759/99, cujo período de apuração deverá ser ultimado em 12 de outubro de 2015 (dia anterior à publicação da Lei Estadual nº 551/2015).

O ente público deverá também, examinar, no mesmo prazo, a regularidade do pagamento do Adicional Noturno, para estes mesmos servidores, objetivando aferir também eventuais pagamentos indevidos, a esse título, assim considerados com indevidos os valores percebidos pelos servidores em desacordo com o artigo 82 da Lei Complementar Estadual 122/94, e, também, deixar de pagá-los a quem não preencha os requisitos legais, pena de aplicação das medidas legais dispostas no art. 461, § 5º, do CPC.

O caso

Nos autos processuais, o Ministério Público Estadual apurou, por meio do Inquérito Civil nº 027/14, a ocorrência de irregularidades no pagamento de vantagens funcionais a servidores da autarquia estadual, a título de Gratificação de Plantão de Perícia Criminal e de Adicional de Serviço Noturno.
Apurou ainda que já no ano de 2013 foi criado um Grupo de Trabalho, por meio do Decreto Estadual nº 23.821/2013, composto por representantes da Administração Pública, do Poder Judiciário e do Ministério Público, para inspecionar o funcionamento do ITEP.

No entanto, após a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, foi constatado que cerca de 537 servidores do ITEP percebiam a denominada Gratificação de Perícia Criminal, sem entretanto, exercerem funções compatíveis com as exigências legais para recebimento dessa vantagem, tendo verificado idêntica situação quanto a percepção de adicional noturno.

Um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o MP e o Estado do Rio Grande do Norte, estabelecendo prazo final até 31 de dezembro de 2014 para implementação das medidas de regularização, o que não ocorreu.

Em razão desses fatos, o MP requereu, por meio de medida liminar, que o Estado proceda com a abertura e conclusão, no prazo de seis meses, de processos administrativos individuais, para apurar a situação de cada servidor que percebe a Gratificação de Plantão de Perícia Criminal e Adicional Noturno, de modo a manter o pagamento somente para aqueles que preencherem os requisitos legais.

Decisão

Quando julgou a demanda, o juiz Geraldo Antônio da Mota indeferiu um pedido do SINPOL/RN, para ingresso na ação judicial na condição de amicus curiae, sob o argumento de implicar em tumulto desnecessário a marcha processual, o que encontra óbice nos princípio da economia/celeridade processual e adequação processual.

Ele verificou que a percepção de tais vantagens encontra-se adstrita à observância de requisitos legais específicos, motivo pelo qual somente devem ser concedidas em caráter excepcional, não sendo, portanto, vantagens passíveis de serem estendidas a toda a categoria de maneira indiscriminada.

O magistrado observou que, apesar dessa condição, as alegações do Ministério Público apontam que o pagamento daquelas vantagens remuneratórias vem sendo realizado de modo irregular a uma parcela considerável dos servidores públicos do ITEP, à míngua dos preceitos legais referentes à matéria.

“Assim sendo, considero que os elementos probatórios colacionados aos autos são suficientemente hábeis em indicar irregularidades na forma como vem sendo realizado o pagamento de vantagens a título de Gratificação de Plantão de Perícia Criminal e de Adicional Noturno aos servidores públicos do ITEP/RN, em inobservância aos preceitos legais”, decidiu o juiz.
(Processo nº 0813399-44.2015.8.20.5001)


Do TJRN

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