O juiz Geraldo Antônio da Mota, da
3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do
Norte apure, no prazo de seis meses e mediante procedimento administrativo com
amplo direito de defesa, a regularidade dos pagamentos aos servidores lotados
no ITEP/RN, da vantagem denominada Gratificação de Plantão de Perícia Criminal
(GPPC). Para tanto, ele determinou que seja observado os requisitos da Lei
Estadual nº 7.759/99, cujo período de apuração deverá ser ultimado em 12 de
outubro de 2015 (dia anterior à publicação da Lei Estadual nº 551/2015).
O ente público deverá também,
examinar, no mesmo prazo, a regularidade do pagamento do Adicional Noturno,
para estes mesmos servidores, objetivando aferir também eventuais pagamentos
indevidos, a esse título, assim considerados com indevidos os valores
percebidos pelos servidores em desacordo com o artigo 82 da Lei Complementar
Estadual 122/94, e, também, deixar de pagá-los a quem não preencha os
requisitos legais, pena de aplicação das medidas legais dispostas no art. 461,
§ 5º, do CPC.
O
caso
Nos autos processuais, o
Ministério Público Estadual apurou, por meio do Inquérito Civil nº 027/14, a
ocorrência de irregularidades no pagamento de vantagens funcionais a servidores
da autarquia estadual, a título de Gratificação de Plantão de Perícia Criminal
e de Adicional de Serviço Noturno.
Apurou ainda que já no ano de 2013
foi criado um Grupo de Trabalho, por meio do Decreto Estadual nº 23.821/2013,
composto por representantes da Administração Pública, do Poder Judiciário e do
Ministério Público, para inspecionar o funcionamento do ITEP.
No entanto, após a conclusão das
atividades do Grupo de Trabalho, foi constatado que cerca de 537 servidores do
ITEP percebiam a denominada Gratificação de Perícia Criminal, sem entretanto,
exercerem funções compatíveis com as exigências legais para recebimento dessa
vantagem, tendo verificado idêntica situação quanto a percepção de adicional
noturno.
Um Termo de Ajustamento de Conduta
foi firmado entre o MP e o Estado do Rio Grande do Norte, estabelecendo prazo
final até 31 de dezembro de 2014 para implementação das medidas de
regularização, o que não ocorreu.
Em razão desses fatos, o MP
requereu, por meio de medida liminar, que o Estado proceda com a abertura e
conclusão, no prazo de seis meses, de processos administrativos individuais,
para apurar a situação de cada servidor que percebe a Gratificação de Plantão
de Perícia Criminal e Adicional Noturno, de modo a manter o pagamento somente
para aqueles que preencherem os requisitos legais.
Decisão
Quando julgou a demanda, o juiz
Geraldo Antônio da Mota indeferiu um pedido do SINPOL/RN, para ingresso na ação
judicial na condição de amicus curiae, sob o argumento de implicar em tumulto
desnecessário a marcha processual, o que encontra óbice nos princípio da
economia/celeridade processual e adequação processual.
Ele verificou que a percepção de
tais vantagens encontra-se adstrita à observância de requisitos legais
específicos, motivo pelo qual somente devem ser concedidas em caráter
excepcional, não sendo, portanto, vantagens passíveis de serem estendidas a
toda a categoria de maneira indiscriminada.
O magistrado observou que, apesar
dessa condição, as alegações do Ministério Público apontam que o pagamento
daquelas vantagens remuneratórias vem sendo realizado de modo irregular a uma
parcela considerável dos servidores públicos do ITEP, à míngua dos preceitos
legais referentes à matéria.
“Assim sendo, considero que os
elementos probatórios colacionados aos autos são suficientemente hábeis em
indicar irregularidades na forma como vem sendo realizado o pagamento de
vantagens a título de Gratificação de Plantão de Perícia Criminal e de
Adicional Noturno aos servidores públicos do ITEP/RN, em inobservância aos
preceitos legais”, decidiu o juiz.
(Processo
nº 0813399-44.2015.8.20.5001)
Do
TJRN
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