Da
Agência Brasil
Medida
provisória publicada no Diário Oficial da União, hoje (11), assinada pela
presidenta Dilma Rousseff, determinou o aumento das multas e as sanções para
motoristas que obstruírem deliberadamente rodovias e estradas do país.
A
medida provisória cria nova categoria de multa para quem organizar iniciativas
que obstruam as estradas e rodovias. Nesse caso, os organizadores dos
movimentos serão multados em R$ 19.154 reais. O valor, no entanto, sobe para R$
38.308 se houver reincidência.
O
Código Nacional de Trânsito já prevê uma multa de R$ 1.915 para quem promover
nas vias públicas competição, eventos organizados, exibição e demonstração de
perícia sem permissão da autoridade de trânsito.
A
atual punição será mantida. Mas, se houver obstrução deliberada com o uso
veículo, o condutor será enquadrado em uma infração gravíssima. Com isso, o
motorista receberá multa de trânsito de R$ 5.746, podendo dobrar o valor para
R$ 11.492 em caso de reincidência.
O
condutor também receberá sanções como a suspensão do direito de dirigir por
doze meses, a apreensão do veículo, o recolhimento da carteira de habilitação e
a proibição do condutor de receber por dez anos incentivos creditícios para
adquirir veículos automotores.
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