Medida
visa garantir a qualidade da prestação dos serviços de saúde, inibindo
irregularidades relacionadas às faltas dos profissionais
O
Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros ajuizou uma ação civil pública
para que o município instale o registro eletrônico de ponto de todos os
servidores públicos municipais que atuam na área de saúde. A medida ocorre em
virtude do recorrente descumprimento da jornada de trabalho de médicos,
odontólogos, enfermeiros e demais profissionais mantidos com recursos da União
e vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com pedido de antecipação de
tutela, o MPF requer que a Justiça Federal determine um prazo de 60 dias para a
instalação do ponto eletrônico, e 30 dias para que os gestores disponibilizem à
população as principais informações referentes à rotina de trabalho dos
profissionais.
Em
2013, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar o cumprimento da carga
horária pelos profissionais de saúde vinculados ao SUS. O inquérito apurava
ainda a transparência na aquisição de insumos em saúde e de medicamentos e o
respeito ao direito de petição do usuário do Sistema Único nos 38 municípios
sob jurisdição da Procuradoria da República em Pau dos Ferros. Segundo o
procurador da República Marcos de Jesus, depois de constadas inúmeras
irregularidades no controle de ponto dos municípios, o MPF expediu recomendação
em 2014, para corrigir as falhas encontradas e garantir a manutenção dos
recursos.
Entretanto,
apenas 19 cidades firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs) para
solucionar os problemas, e outros 19 se recusaram a adotar as medidas
sugeridas, dentre os quais está o município de Pau dos Ferros. Na ocasião da
assinatura dos TACs, o prefeito
Luiz Fabrício do Rêgo Torquato confessou que a jornada de 40 horas semanais, no
que se refere a parte médica, não é cumprida, sem contudo mencionar qualquer
iniciativa da gestão municipal
para coibir tal irregularidade.
A
ação do MPF ressalta o cumprimento da Portaria
nº 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que estabelece requisitos mínimos para
manutenção do orçamento destinado à área da saúde, bem como normas para a
suspensão do repasse de recursos federais aos municípios. Dentre as hipóteses
de suspensão dos repasses públicos federais está
o descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais ligados
ao SUS, aos programas de Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família nas
cidades brasileiras.
O
procurador da República Marcos de Jesus destaca que as reclamações são constantes
em relação à ausência, notadamente, de profissionais médicos e odontólogos, nos
serviços públicos de saúde, embora a existência de tais profissionais nos
quadros das unidades hospitalares e nas equipes de saúde da família. “As razões
para essa deficiência na prestação do serviço público decorrem, principalmente,
da conivência dos gestores públicos e do controle absolutamente deficiente por
parte do ente competente. São comuns os registros de horário britânico
(registro fictício e idêntico todos os dias) nas folhas de controle de
frequência ou até a ausência total de controle da jornada de trabalho desses
profissionais”, pontua.
Caso
seja julgada procedente pela 12ª Vara da Justiça Federal o MPF requer ainda
multa diária para a administração municipal, no valor de R$ 5 mil, além multa
pessoal no valor R$ 1.000 ao prefeito Luiz Fabrício do Rêgo Torquato e à
secretária de saúde Patrícia Leite Santos (ou quem lhes suceder no curso da
ação), em caso de descumprimento.
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