O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação de
improbidade e uma ação penal contra a ex-presidente da Cooperativa de
Trabalhadores Autônomos (CAT) em Natal, Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão.
Ela é acusada de se apropriar de mais de R$ 300 mil de convênio assinado entre
o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e a CAT, em 2006. O projeto
beneficiaria diretamente 223 famílias do estado.
O
convênio nº 208/2006 foi assinado com o objetivo estruturar e operacionalizar
ações de apoio à comercialização dos produtos da agricultura familiar no RN.
Apesar de a verba ter sido repassada em parcela única de R$ 216.290,00 à
cooperativa, tanto a fiscalização do MDA, quanto a do Tribunal de Contas da
União chegaram à conclusão que nenhuma atividade foi desenvolvida. “Após todas
as considerações expostas, avaliamos que o projeto não alcançou o objeto
pactuado, tendo em vista que não foi possível verificar a execução física de
nenhuma meta e consequentemente o alcance do objeto”, destacou nota técnica da
Secretaria de Agricultura Familiar, área responsável por acompanhar o convênio.
O
Ministério do Desenvolvimento Agrário chegou a enviar ofício à cooperativa
estabelecendo o prazo de 45 dias para o pagamento do débito, sob pena de
inscrição do convênio no SIAFI e instauração do processo de tomada de contas
especiais (TCE). A cooperativa chegou a solicitar o desmembramento do débito em
24 parcelas. “Apesar de a proposta ter sido aceita pelo Ministério, não houve o
recolhimento do valor devido em virtude da inércia, representada pela
presidente Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, da convenente. Por
conseguinte, em 27.03.12, a TCE foi instaurada”, explica ação.
Segundo
o relatório de instrução do Tribunal de Contas da União, apurou-se como
prejuízo o valor de R$ 216.290,00, atualizado monetariamente em R$ 319.325,43.
Para o procurador da república Fernando Rocha, que assina as ações, a conduta
de Aurenísia Brandão deixou de cumprir com os princípios constitucionais
norteadores da administração pública, quais sejam: moralidade administrativa e
eficiência. “A conduta da aferida transcende a violação aos princípios da
moralidade administrativa e da eficiência, porquanto a sua conduta gerou
efeitos diversos, especialmente o dano ao erário e o enriquecimento ilícito”,
conclui.
Se
for condenada, a denunciada pode ter que ressarcir integralmente o dano, além
de ter os direitos políticos suspenso, pagamento multa e ainda pena de detenção
de três meses a um ano. A ação Penal nº 0004075-04.2015.4.05.8400 tramita
perante a 2ª Vara da Justiça Federal. Já a Ação de Improbidade Administrativa
nº 0808132-32.2015.4.05.8400 foi distribuída para a 4ª Vara.
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