O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
desembargador Claudio Santos, decidirá nos próximos dias sobre a suspensão ou
não de decisão liminar que julgou procedente pedido de reintegração de posse de
terreno, situado em Tibau, onde residem 250 famílias de agricultores. A
sentença foi proferida pela Vara Cível da Comarca de Areia Branca, em 23 de
outubro, deferindo a reintegração em favor da Fazenda Mossoró S/A do imóvel de
área total de 608 hectares.
Nesta terça-feira (03), o desembargador recebeu o procurador do
Estado, Francisco Sales de Matos, representantes da Secretaria Estadual de
Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (SEARA), entre eles o secretário
Raimundo Costa, o superintendente regional do INCRA, Vinícius Ferreira de Araújo,
o prefeito de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza, vereador de Tibau, Nilton José
da Silva e o deputado estadual Fernando Mineiro. O juiz auxiliar da Presidência
do TJRN, Seráphico Nóbrega, também participou da reunião.
O Estado sustenta que uma eventual suspensão de liminar ou de
sentença irá avaliar o grau de lesividade da medida concedida contra os valores
juridicamente protegidos, “sem examinar o mérito da causa principal”. A
suspensão não tem caráter revisional nem substitui o recurso específico para o
caso.
No polo passivo da ação estão o Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra (MST) e moradores do local. O Estado participa da ação como terceiro
interessado. A área conhecida como Sítio Lagoa da Salsa é ocupada há 13 anos
por famílias de agricultores de baixa renda que, segundo a Procuradoria Geral
do Estado (PGE), “deram ao imóvel destinação social, tornando-a produtiva”.
O juízo de primeiro grau entendeu que os associados da Associação
dos Agricultores Familiares de Lagoa da Salsa seriam sucessores do MST e que,
por tal razão, receberiam o processo no estado em que se encontrava, devendo,
inclusive suportar os efeitos da revelia, sendo portanto intempestiva a
contestação apresentada pelo MST.
Segundo as alegações do Estado, houve a interposição de Recurso de
Apelação pela Associação recebida apenas no efeito devolutivo. “Nesse ponto, é
que reside a necessidade da concessão da suspensão requerida”, pois a
efetivação da medida de reintegração de posse, de acordo com a PGE, sem o
trânsito em julgado, implica no risco de grave lesão à ordem, à economia e à
segurança pública, notadamente pela possibilidade de anulação, ou reforma da
sentença prolatada.
O imóvel está ocupado desde 2002, e de lá para cá os moradores
foram agraciados com projetos sociais, implantados pelos governos municipal,
estadual e federal, com a construção de cisternas, instalação de energia
elétrica, poços artesianos, abertura de estradas, assistência médica,
construção de casa de farinha para beneficiamento de macaxeira plantada pelos
agricultores, entre outras ações. “”Mantida a reintegração de posse, corre-se o
risco do autor promover a comercialização dos lotes, trazendo maior insegurança
jurídica, diante do envolvimento de terceiros com a área litigiosa”, sustenta a
PGE no pedido.
Segundo o pedido da Procuradoria Geral do Estado, o domínio do bem
imóvel é do Estado do RN, conforme certidão imobiliária, o que embora esteja
sendo questionado pela Fazenda Mossoró S/A em processo que tramita na Comarca
de Areia Branca, permanece como válido até que sobrevenha decisão judicial
desfavorável ao ente público estadual.
Do TJRN
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