O juiz Luiz Antônio Tomaz do
Nascimento, da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou que sete proprietários de
terras da região do Seridó se abstenham, imediatamente, de captar água do açude
municipal Juvenal Medeiros para fins de irrigação, excepcionado o uso para
consumo humano, durante o período de seca prolongada enfrentado pelo Município
de São Fernando e toda região do Seridó.
O magistrado estipulou pena de
multa diária individual no valor de R$ 2 mil, caso a sua decisão seja
descumprida, além da imposição de outras medidas executivas diretas. Os réus
têm 15 dias para apresentar contestação e assim responderem à Ação Civil
Pública movida pelo Município de São Fernando.
O
caso
A prefeitura municipal, preocupada
com a estiagem prolongada, requereu junto à Caern que a água daquele açude, que
seria a única fonte de água para consumo humano no presente momento, fosse
utilizada para prover a subsistência da população de São Fernando, o que foi
prontamente atendido pela CAERN.
Entretanto, os réus, proprietários
ribeirinhos, utilizam aquela água para aguar capim, atividades estas que,
diante da crise hídrica enfrentada em São Fernando, não são consideradas
prioritárias para o uso da água.
Decisão
Para o magistrado Luiz Antônio
Tomaz do Nascimento, é inegável que a água é um bem de domínio público e de uso
comum do povo, constituindo-se em um direito difuso de todos os seres humanos
que dela necessitam, os quais, nos termos do art. 1º, III, da Lei nº 9.433/97,
devem receber prioridade, em situações de escassez, no uso de tão precioso
líquido.
“Ora, não há que se discutir no
presente caso concreto, se águas armazenadas no açude Juvenal Medeiros são um
bem público ou bem particular, posto que esse líquido precioso é um direito
difuso de todos os humanos e se constitui em bem público”, comentou.
Ele explicou ainda que foi
exatamente prevendo circunstâncias como a retratada acima e noticiada
diariamente nos mais variados meios de comunicação que o legislador ordinário
previu que, em casos de escassez de água, deve haver o uso prioritário dos
recursos hídricos para o consumo humano.
“No caso específico do Município
de São Fernando, como o abastecimento resultante da adutora Manoel Torres está
bastante comprometida pela mínima vazão do Rio Piranhas-Açu, e, por que não
dizer, quase inexistente, o uso da água armazenada no açude municipal Juvenal
Medeiros deve ser apenas para o uso humano, ante, repise-se, a grave crise
hídrica enfrentada pelo município, durante todo o período de seca prolongada
enfrentada pelo Município de São Fernando e toda a região do Seridó”, decidiu.
(Processo
nº 0104051-96.2015.8.20.010)
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