A
partir de agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber
pena de até dez anos de prisão, o dobro do previsto no Código Penal. A mudança
está na Lei 13.228/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada
hoje (29) no Diário Oficial.
O
Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém
obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao
induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.
A
pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, se a vítima
tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de
prisão. “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o
trecho incluído no Código Penal.
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