Luiz Humberto Dias foi preso em
fragrante quando tentava sacar dinheiro passando-se por outra pessoa
O Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou na última quarta-feira, 2 de dezembro, à
Justiça Federal o vereador do município de Espírito Santo Luiz Humberto Dias,
pela prática de seis crimes de estelionato, uma tentativa de estelionato e uso
de documento público falso.
De acordo com a denúncia do MPF,
que tramita sob o nº 0004258-72.2015.4.05.8400, Luiz Humberto Dias foi flagrado
em novembro de 2012, quando tentava sacar a quantia de R$ 1.150,00, no Banco do
Brasil em Natal, passando-se por José Pedro de Souza. Ele portava uma carteira
de identidade falsa em nome de José Pedro, mas com a fotografia do denunciado.
Os funcionários do banco
desconfiaram da disparidade entre a data de nascimento do titular do RG, 10 de
junho de 1925, e a aparência bem mais jovem do portador do documento. Além
disso, constava na identidade que o seu titular era analfabeto, ao passo que o
denunciado assinou o comprovante de saque.
A polícia, então, foi acionada.
Ao ser abordado pelos policiais, o denunciado novamente se apresentou como José
Pedro de Souza, mostrando o RG falso. Após ser submetido a uma busca pessoal e
serem encontrados com ele seus documentos verdadeiros, Luiz Humberto Dias
confessou sua verdadeira identidade.
Com ele ainda foram achados
cartões de saque de benefícios previdenciários de Maria Florência Aguiar, Júlia
Pinheiro da Silva, Aideé Martins de Castro e Luiza Fernandes Barbosa, todos já
falecidos. Havia, ainda, diversos extratos bancários das contas em que alguns
desses benefícios eram recebidos, evidenciando que Luiz Humberto Dias já vinha
sacando há algum tempo os benefícios previdenciários titularizados por tais
pessoas.
O procurador da República Kleber
Martins de Araújo, que assina a denúncia, esclarece que, quando o titular de um
benefício pago pelo INSS falece, os parentes deste ou outras pessoas não podem
continuar a sacá-lo. "Quando isso é feito conscientemente, como no caso
denunciado, há o cometimento do crime de estelionato (art. 171, § 3º, do Código
Penal), punível com pena de reclusão de 1 ano e 4 meses a 6 anos e 8 meses,
além de multa. Já o crime de uso de documento público falso (art. 304 do Código
Penal) é sancionado com reclusão de dois a seis anos, e multa", destaca.
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