quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

PREFEITO DE ALEXANDRIA ESTÁ IMPEDIDO DE PAGAR HORA EXTRA PARA COMISSIONADOS

A juíza Welma Ferreira de Menezes, da Comarca de Alexandria, determinou que o prefeito daquela cidade, Nei Rossatto de Medeiros, se abstenha de realizar pagamentos relativos a hora extra a qualquer servidor público municipal que esteja no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser exigida pessoalmente do prefeito em caso de descumprimento.

A determinação da magistrada atende à pedido de liminar requerido em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual que, em outubro de 2013, instaurou Procedimento Preparatório, com o objetivo de apurar irregularidades na autorização de trabalho extraordinário aos professores públicos municipais de Alexandria.

Na oportunidade, o MP expediu Recomendação ao prefeito de Alexandria, no qual após explanar a situação de ilegalidade, recomendou que ele se abstivesse de realizar pagamento relativo a hora extra a qualquer servidor público municipal que estivesse no exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Após a ciência, o Gestor Municipal revogou as portarias que concediam as horas extras, fato esse que motivou o arquivamento do procedimento preparatório em questão.
No entanto, foi publicada no dia 30 de janeiro de 2015, no Diário Oficial dos Municípios, a Portaria nº 064, de 2 de janeiro de 2015 autorizando inúmeros servidores ocupantes de cargos em comissão a trabalharem em serviço extraordinário.

Segundo o Órgão Ministerial, verificou-se que, dentre janeiro a agosto de 2015, os servidores indicados na portaria nº 064, de 2 de janeiro de 2015, foram beneficiados indevidamente com o pagamento de horas extras, o que foi comprovado por meio de contracheques e depoimento dos ocupantes de cargos comissionados.

Também ficou evidenciado que o pagamento das horas extras serviu para disfarçar aumento de salários, uma vez que, de acordo com os depoimentos colhidos, alguns dos servidores listados, não realizaram serviços extraordinários, tendo recebido o valor que seria de hora extra, como gratificação para custear despesas com alimentação rotineiras, ou como complementação salarial.

Liminar

Para a magistrada Welma Menezes, ficou demonstrado nos autos o caráter de urgência ou perigo da demora no caso, diante da concreta situação narrada nos autos. Isto porque ficou constatado pelo Órgão Ministerial o pagamento de horas extras a servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança, violando de forma manifesta os princípios administrativos, da legalidade, impessoalidade e moralidade.

“Além disso, diante do cenário de crise financeira vivenciada atualmente, na qual em Alexandria, os salários se encontram-se atrasados, sendo objeto de outras demandas judiciais, já justifica o perigo da demora, haja vista tais pagamentos causarem uma lesão ao erário, representando perda patrimonial”, concluiu.

(Processo nº 0100749-32.2015.8.20.0110)

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