A juíza Welma Ferreira de Menezes,
da Comarca de Alexandria, determinou que o prefeito daquela cidade, Nei
Rossatto de Medeiros, se abstenha de realizar pagamentos relativos a hora extra
a qualquer servidor público municipal que esteja no exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil,
a ser exigida pessoalmente do prefeito em caso de descumprimento.
A determinação da magistrada
atende à pedido de liminar requerido em Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público Estadual que, em outubro de 2013, instaurou Procedimento
Preparatório, com o objetivo de apurar irregularidades na autorização de trabalho
extraordinário aos professores públicos municipais de Alexandria.
Na oportunidade, o MP expediu
Recomendação ao prefeito de Alexandria, no qual após explanar a situação de
ilegalidade, recomendou que ele se abstivesse de realizar pagamento relativo a
hora extra a qualquer servidor público municipal que estivesse no exercício de
cargo em comissão ou função de confiança. Após a ciência, o Gestor Municipal
revogou as portarias que concediam as horas extras, fato esse que motivou o
arquivamento do procedimento preparatório em questão.
No entanto, foi publicada no dia
30 de janeiro de 2015, no Diário Oficial dos Municípios, a Portaria nº 064, de
2 de janeiro de 2015 autorizando inúmeros servidores ocupantes de cargos em
comissão a trabalharem em serviço extraordinário.
Segundo o Órgão Ministerial,
verificou-se que, dentre janeiro a agosto de 2015, os servidores indicados na
portaria nº 064, de 2 de janeiro de 2015, foram beneficiados indevidamente com
o pagamento de horas extras, o que foi comprovado por meio de contracheques e
depoimento dos ocupantes de cargos comissionados.
Também ficou evidenciado que o
pagamento das horas extras serviu para disfarçar aumento de salários, uma vez
que, de acordo com os depoimentos colhidos, alguns dos servidores listados, não
realizaram serviços extraordinários, tendo recebido o valor que seria de hora
extra, como gratificação para custear despesas com alimentação rotineiras, ou
como complementação salarial.
Liminar
Para a magistrada Welma Menezes,
ficou demonstrado nos autos o caráter de urgência ou perigo da demora no caso,
diante da concreta situação narrada nos autos. Isto porque ficou constatado
pelo Órgão Ministerial o pagamento de horas extras a servidores ocupantes de
cargos comissionados ou funções de confiança, violando de forma manifesta os
princípios administrativos, da legalidade, impessoalidade e moralidade.
“Além disso, diante do cenário de
crise financeira vivenciada atualmente, na qual em Alexandria, os salários se
encontram-se atrasados, sendo objeto de outras demandas judiciais, já justifica
o perigo da demora, haja vista tais pagamentos causarem uma lesão ao erário,
representando perda patrimonial”, concluiu.
(Processo
nº 0100749-32.2015.8.20.0110)
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