Paula
Laboissière - repórter da Agência Brasil
Foi
publicada hoje (31) no Diário Oficial da União a Lei 13.239, que dispõe sobre a
oferta e realização, no Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica
reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher.
O
texto já havia passado pelo Senado e foi aprovado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em novembro deste
ano, quando seguiu para sanção presidencial.
De
acordo com a lei, hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas
de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à
cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
Ainda
segundo o texto, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia
deverá procurar uma unidade de saúde que realize esse tipo de procedimento
portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
A
lei prevê também que o profissional de medicina que indicar a necessidade da
cirurgia deverá fazê-lo por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o ao
responsável pela unidade de saúde respectiva, para autorização.
Ao
final, o texto prevê ainda a possibilidade de punição aos gestores que não
cumprirem com a obrigação de informar as mulheres vitimadas sobre seus
direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário