O juiz convocado do
TJRN, Jarbas Bezerra, autorizou a instauração de procedimento investigatório
criminal pelo Ministério Público, voltado a apurar conduta de Alyson Moisés de
Medeiros, prefeito do Município de Serra Negra do Norte, o qual, quando ainda
era presidente da Câmara de Vereadores, teria atendido a pedido de “desistência
de veto”, formulado pelo então chefe do Executivo, Rogério Bezerra Mariz, sem
submetê-lo ao Plenário da Câmara. A desistência se refere ao processo
legislativo que culminou na aprovação da Lei nº 556/2012, através da qual foram
reajustados em 100% os subsídios pagos ao prefeito, ao vice prefeito e aos
secretários.
A decisão definiu
que a justificativa apresentada pelo MP de que a instauração da investigação se
mostra imprescindível, por ser necessária a realização de diligências, como requisição
de informações e documentos, oitiva de pessoas, dentre outras, com o objetivo
de esclarecer o fato investigado, considerando que a investigação encontra-se
em sua fase inicial.
O desembargador
ainda ressaltou, ao julgar representação, que prevalece o entendimento, neste
momento, a qual é imprescindível autorização deste Tribunal de Justiça
conferida ao Ministério Público Estadual para instaurar ou dar continuidade a
procedimentos investigatórios criminais por ele conduzidos, quando forem os
investigados detentores de foro especial por prerrogativa de função.
Realidade em que
recai, na demanda julgada, o investigado, que consta do rol de autoridades
descritas no artigo 71, da Constituição Estadual, como detentoras de foro
especial por prerrogativa de função.
Representação nº
2015.019809-5
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