O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte e Ministério Público
Estadual para apresentarem pedido de cumprimento de sentença/execução,
instruído com planilha dos cálculos atualizados, que condenou servidores da
Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) pela prática de improbidade
administrativa consistente na montagem de esquema de concessão e pagamento de
diárias fictícias (por viagens não realizadas).
A sentença condenatória foi prolatada em setembro de 2013, e no
início deste ano ocorreu o trânsito em julgado do processo. Com isso, o autor
da ação pode requerer o cumprimento da sentença que condenou ex-secretário
adjunto de Saúde Pública do Estado, João Albérico Fernandes da Rocha; bem como
as servidoras Celia Maria Bulhões e Mailde Alves de Oliveira às sanções de
ressarcimento ao Erário, em caráter solidário, no valor de R$ 5.535,00,
acrescido de juros e correção monetária, além de pagamento de multa civil no
mesmo valor (uma vez o valor do dano).
Celia Maria Bulhões e Mailde Alves de Oliveira tiveram ainda seus
direitos políticos suspensos por cinco anos. Já a servidora Clélia Rejane Costa
da Silva, que também participou do esquema, terá que ressarcir ao Erário o
valor de R$ 5.535,00, também acrescido de juros e correção monetária e mais
punição com a perda do cargo público junto à Administração Estadual e suspensão
dos direitos políticos por oito anos.
Consta nos autos que Clélia Rejane da Costa Silva, valendo-se da
sua condição de Servidora Pública Estadual, e através da senha de sistema que
negligentemente lhe teria sido repassada pelo então Subsecretário Adjunto da
SESAPE - João Albérico Fernandes da Rocha Fernandes – implementou um sistema
fictício de concessão de diárias no afã de enriquecer-se ilicitamente.
Segundo apuração do MP, o sistema funcionava da seguinte maneira:
Clélia Rejane Costa da Silva, utilizando a senha de João Albérico Fernandes,
pelo expediente da inserção de dados falsos no sistema de rede respectivo,
elaborava Propostas de Concessão de Diárias – PCD´s – em nome de Célia Maria
Bulhões e Mailde Alves de Oliveira, sem que as estas fizessem jus à percepção
de tais valores. Quando o pagamento das diárias ingressava nas contas bancárias
das beneficiárias, estas repassavam o valor depositado a Clélia, aperfeiçoando-se
assim o engodo, à medida em que elas locupletava-se às custas dos valores de
diárias pagos indevidamente pelos cofres estaduais.
Para o magistrado, todos os envolvidos agiram com o dolo
necessário para configurar a prática delituosa narrada pelo Órgão Ministerial.
Segundo ele, é inegável a consciência das servidoras sobre o ilícito, assim
como é inegável o rompimento do dever de cuidado do então secretário adjunto de
Saúde Pública do Estado, à medida que ele não somente rompeu com o dever de sigilo
inerente à manutenção de sua senha de sistema, como também, indevidamente,
assinou, na condição de ordenador de despesa, os PDC´s forjados elaborados
pelas servidoras.
Processo nº: 0805019-36.2011.8.20.0001
Do TJRN
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