Júnior Laurentino investiu os
recursos públicos na obra, cuja licitação foi simulada e os gastos
superfaturados
Uma ação do Ministério Público
Federal (MPF) em Caicó resultou na condenação do ex-prefeito de Tenente
Laurentino Cruz, Airton Laurentino Júnior, conhecido como “Júnior Laurentino”,
a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Em
2001, ele utilizou recursos federais de um convênio da Prefeitura para
construir um açude em sua propriedade. A obra, além disso, foi realizada por
uma empresa contratada irregularmente e teve seus gastos superfaturados.
Junto com o ex-prefeito, foi
condenado Francisco Figueredo de Medeiros Pereira, da F F Empreendimentos,
contratada irregularmente para a obra, que na verdade foi executada pela
própria Prefeitura. O MPF apontou que a licitação foi simulada e não chegou a
haver concorrência de fato, tendo sido montada para garantir a contratação da F
F. O empresário foi sentenciado a quatro anos e seis meses e poderá apelar em
liberdade, assim como Júnior Laurentino.
O açude Riachão é fruto de um
convênio firmado em 2000 com o Ministério da Integração Nacional, prevendo R$
90 mil em repasses e contrapartida de R$ 8.464,95 do Município. No esquema
ilícito montado pelo ex-prefeito, a Prefeitura executou os trabalhos e os réus
desviaram o dinheiro destinado à empresa, cabendo à F F Empreendimentos, que
intermediava o repasse, um percentual de 8% sobre o valor das faturas e da
locação do maquinário.
Laudo da Polícia Federal apontou
um superfaturamento de R$ 43.493,16 na obra, tendo sido executados apenas
79,12% dos serviços previstos. A denúncia do MPF ressaltou ainda que os cheques
supostamente destinados à empresa foram sacados na boca do caixa e emitidos
nominalmente à Secretaria Municipal de Finanças de Tenente Laurentino Cruz.
O primeiro cheque foi pago apenas
dois dias após a assinatura do contrato e equivalia a mais de 30% da obra,
percentual impossível de ser executado em 48 horas. De acordo com a ação penal,
o valor do contrato com a F F estava abaixo, inclusive, dos preços da tabela do
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).
Isso só foi possível porque, de fato, o açude foi erguido com maquinário e
pessoal da Prefeitura e não com recursos da empresa.
Documento -
Júnior Laurentino chegou a apresentar uma escritura pública dando a entender
que o terreno onde foi erguido o açude teria sido doado pelos proprietários
anteriores ao Município. Porém o documento sequer continha a assinatura dos
donos anteriores da terra, tendo a viúva de um deles confirmado que a área teria
sido revendida ao próprio ex-prefeito, no início dos anos 90.
Para o Ministério Público Federal,
o reservatório beneficia unicamente Júnior Laurentino, uma vez que foi
“construído em área de difícil acesso e em suas terras”. Além disso, a juíza
federal Sophia Nóbrega, autora da sentença, observou que o açude pode ser usado
como ferramenta de “prestígio” para o político, tendo em vista que muitos
populares consideram que a água fornecida a eles é um benefício concedido pelo
ex-prefeito e não fruto de uma obra realizada com recursos públicos.
Júnior Laurentino foi candidato a
prefeito de Tenente Laurentino quatro vezes, entre 1996 e 2012, tendo vencido
as eleições de 1996, 2000 e 2008 e sido derrotado no último pleito. Em
decorrência das condenações, os dois réus poderão ficar inabilitados pelo prazo
de cinco anos para ocupar cargos ou funções públicas. A ação penal tramita na
Justiça Federal sob o número 0000142-85.2013.4.05.8402.
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