A intervenção do Poder Judiciário resultou em solução definitiva
para o problema da agricultora Keiticiana da Costa Silva, natural de Encanto,
interior do Rio Grande do Norte, que buscou a Direção do Foro de Mossoró, na
tentativa de obter a anotação do nome do seu ex-companheiro no registro de
nascimento do filho. No momento da confecção da certidão, foi apontado apenas o
nome da mãe da criança, uma vez que o pai estava residindo na cidade de
Carapicuíba, interior de São Paulo.
Ainda que não houvesse um processo judicial, a Comarca de Mossoró
entrou com contato com o Judiciário de São Paulo solicitando apoio para
localizar o pai do menor. Atendendo ao pleito administrativo encaminhado pela
comarca mossoroense, a vara de Carapicuíba localizou e intimou o pai da criança
para audiência, no sentido de averiguar a disposição do genitor em reconhecer a
paternidade.
Após ser ouvido pela juíza Leila França Carvalho, em agosto de
2015 no fórum carapicuibano, o pai da criança espontaneamente reconheceu a
paternidade, concordando com a averbação do registro de nascimento. A decisão
foi comunicada à Comarca de Mossoró, já tendo sido providenciada a alteração do
documento junto ao cartório competente, averbando-se o registro da criança com
o nome do pai.
“O importante é perceber que a solução para o problema que
envolvia essas pessoas veio por uma intervenção de caráter administrativo, sem
a necessidade de judicialização da demanda no âmbito da Comarca”, ressaltou o
juiz José Herval Sampaio Júnior, que acompanhou todo o desenrolar do caso na
condição de diretor do Foro de Mossoró. O magistrado não escondeu o
contentamento por evitar a instauração de mais um processo, contendo a
litigiosidade reinante nos dias atuais.
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