A Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte (UERN) deverá rescindir, no prazo máximo de doze meses, os
contratos temporários celebrados para atendimento de serviços de apoio,
exercidos por auxiliares de serviços gerais, motoristas, vigilantes e outros
profissionais. A decisão proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da
Fazenda Pública de Mossoró, determina ainda que o Estado promova a contratação
de empresa terceirizada de prestação de serviços e encaminhe projeto de lei à
Assembleia Legislativa normatizando as contratações temporárias da UERN.
O Ministério Público Estadual
ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a Universidade e o
Estado do Rio Grande do Norte, pedindo o fim dos contratos temporários
relacionados aos serviços de apoio ou que o preenchimento deve ocorrer por meio
de concurso. O MP também deseja que o Estado adote medidas administrativas e
orçamentárias que garantam a realização de concurso público e a contratação de
mão de obra terceirizada, em conformidade com a legislação.
O juiz Pedro Cordeiro aponta que
documentos comprovam que a UERN há vários anos vem contratando trabalhadores
com características de terceirizados sob a pecha de temporários, sendo
contabilizados 239 servidores nessas condições.
Ocorre que a Constituição Federal
estabelece a possibilidade de contratação de servidores temporários para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que os
serviços de apoio, por não serem transitórios ou esporádicos, não podem ser
enquadrados em tal categoria.
Prejuízos
aos cofres públicos
Para o juiz, o chamado
"periculum in mora" reside no fato de que a manutenção de servidores
irregularmente pode causar graves prejuízos aos cofres públicos, “violando
frontalmente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência,
impessoalidade e isonomia”.
Além de rescindir contratos
irregulares, a UERN será obrigada, em prazo máximo de seis meses, a promover
contratações temporárias com base na previsão legal própria, através de
processo seletivo e nas situações permitidas pela Constituição. Enquanto isso,
o Estado do Rio Grande do Norte deverá adotar medidas administrativas e
orçamentárias suficientes para determinar a contratação de empresa terceirizada
de prestação de serviços.
(Ação
Civil Pública n.º 0115004-75.2013.8.20.0106)
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