A Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte julgou o caso de uma idosa que teria, segundo
denúncia do Ministério Público, sido explorada pela irmã e dois sobrinhos, em
Natal. Os acusados foram condenados, em primeira instância, em crimes previstos
nos artigos 102 e 108 do Estatuto do Idoso, mas moveram a Apelação Criminal,
que teve provimento parcial no TJRN.
A Promotoria do Idoso afirmou que
a vítima possui déficit cognitivo, agravado por um AVC, e tal quadro clínico
ajudou na outorga de procurações públicas que permitiram aos réus administrarem
os bens e, supostamente, desviar recursos da idosa, além de supostas privações
e ausência de cuidados dispensados à vítima, que chegou a dividir a sala com
diversos animais, em condições desumanas, de acordo com o MP.
No entanto, para a decisão, o
desembargador Glauber Rêgo considerou o depoimento de várias testemunhas, desde
funcionários do Cartório, que entrevistaram a idosa antes da lavratura das
procurações, até o laudo do médico que a acompanha e, desta forma, considerou
extinta a condenação no artigo 108 dos acusados, que consiste em “Lavrar ato
notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida
representação legal”.
“Não me convenço de que,
efetivamente, a idosa, era ao tempo em que foram lavradas as procurações,
totalmente incapaz de praticar os atos da vida civil, elemento indispensável
para manutenção das condenações impostas”, enfatiza o desembargador.
Já para a irmã da vítima, foi
mantida a condenação no artigo 102, que consiste em “Apropriar-se de ou desviar
bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes
aplicação diversa da de sua finalidade”.
Segundo a decisão, dentre vários
pontos, a ré agiu tendo em mira as suas próprias necessidades (despesas pessoais)
e as de sua filha (viagem para o exterior), conferindo aplicação diversa da
finalidade da verba. Em razão do grau de parentesco, a acusada teve a pena
estabelecida em um ano e dois meses, mais 12 dias de multa, de reclusão.
(Apelação
Criminal n° 2013.021197-1)
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