sexta-feira, 18 de julho de 2014

CÂMARA CRIMINAL JULGA CASO SOBRE SUPOSTA EXPLORAÇÃO DE IDOSA

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou o caso de uma idosa que teria, segundo denúncia do Ministério Público, sido explorada pela irmã e dois sobrinhos, em Natal. Os acusados foram condenados, em primeira instância, em crimes previstos nos artigos 102 e 108 do Estatuto do Idoso, mas moveram a Apelação Criminal, que teve provimento parcial no TJRN.
A Promotoria do Idoso afirmou que a vítima possui déficit cognitivo, agravado por um AVC, e tal quadro clínico ajudou na outorga de procurações públicas que permitiram aos réus administrarem os bens e, supostamente, desviar recursos da idosa, além de supostas privações e ausência de cuidados dispensados à vítima, que chegou a dividir a sala com diversos animais, em condições desumanas, de acordo com o MP.
No entanto, para a decisão, o desembargador Glauber Rêgo considerou o depoimento de várias testemunhas, desde funcionários do Cartório, que entrevistaram a idosa antes da lavratura das procurações, até o laudo do médico que a acompanha e, desta forma, considerou extinta a condenação no artigo 108 dos acusados, que consiste em “Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal”.
“Não me convenço de que, efetivamente, a idosa, era ao tempo em que foram lavradas as procurações, totalmente incapaz de praticar os atos da vida civil, elemento indispensável para manutenção das condenações impostas”, enfatiza o desembargador.
Já para a irmã da vítima, foi mantida a condenação no artigo 102, que consiste em “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.
Segundo a decisão, dentre vários pontos, a ré agiu tendo em mira as suas próprias necessidades (despesas pessoais) e as de sua filha (viagem para o exterior), conferindo aplicação diversa da finalidade da verba. Em razão do grau de parentesco, a acusada teve a pena estabelecida em um ano e dois meses, mais 12 dias de multa, de reclusão.

(Apelação Criminal n° 2013.021197-1)

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