Sentença já transitou em julgado e
aponta que a ex-governadora, quando era prefeita de Mossoró, atestou serviços
que não foram devidamente executados
Uma ação de ressarcimento do Ministério Público Federal (MPF)
resultou na condenação da ex-prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini Rosado. Ela
terá de ressarcir à União R$ 12.710, a serem atualizados pela Taxa Selic, por
ter atestado obras de esgotamento sanitário que não foram adequadamente
executadas. A sentença já transitou em julgado.
O valor a ser ressarcido representa parte dos recursos enviados
pelo Ministério das Cidades à Prefeitura de Mossoró, como resultado de um
convênio assinado no ano de 2000, com vistas à execução de obras de esgotamento
sanitário da chamada “Bacia 06, trecho I”. A quantia repassada, somada à
contrapartida do Município e a um aditamento, totalizou R$ 1,2 milhão.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Fernando
Rocha e que estava sob a responsabilidade do procurador Emanuel Ferreira,
tramitou na Justiça Federal sob o número 0800399-46.2014.4.05.8401 e indicou
que parte do recurso não foi devidamente aplicado, tendo em vista que uma
fiscalização promovida pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2009
constatou irregularidades nas obras.
Foram identificados serviços com baixa qualidade e especificações
diferentes das estabelecidas no plano de trabalho. A equipe da CGU relatou
ainda a existência de serviços medidos e atestados pela ex-prefeita como
concluídos, mas que não foram localizados, o que refletiu-se em superfaturamento.
Os itens não encontrados incluem várias unidades de “poços de visitas”. De
acordo com a Justiça, embora tendo sustentado que a obra foi realizada por
completo, em momento algum a Prefeitura conseguiu comprovar algum equívoco no
relatório dos fiscais da CGU.
A equipe de fiscalização da Controladoria também observou outras
irregularidades. A grande maioria dos “poços de visitas” executados receberam
tampas de concreto e não de ferro como estava previsto, trazendo prejuízos
quanto à durabilidade. Além disso, verificou-se que os serviços de recomposição
do pavimento não foram feitos com qualidade satisfatória, pois alguns trechos
apresentam problemas de ondulações.
“(...) restaram demonstradas no feito, sobretudo em função dos
relatórios técnicos de acompanhamento da obra, que, além de diversas outras
irregularidades, houve alteração do objeto do convênio sem a prévia anuência do
órgão concedente, consistente no uso de material diverso do que foi pactuado,
fato que, em última análise, aponta para o deliberado descumprimento dos termos
conveniados”, concluiu a juíza Federal Moniky Mayara Dantas.
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