quarta-feira, 17 de junho de 2009

Rio Grande do NorteSecretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa SocialPOLÍCIA MILITARC P I – 7º BPM2º COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR - PATURua Lucas Matias nº 51, Bairro Costa e Silva, Patu-RN, Telefax 84-3361-2511
NOTA DE SERVIÇO Nº 002/2009 – Patu - RN
FINALIDADE
Promover a segurança e a paz pública na área comercial e adjacências das cidades pertencentes a área da 2º Cia do 7º BPM da PMRN, Inibindo a Poluição Sonora e as ações delituosas, fazendo a fiscalização de veículos e a abordagem de pessoas;
OBJETIVOPromover ¨ a tranqüilidade Social¨.
REFERÊNCIA DIRETIVA.
Lei nº 807/90 - Código de Defesa do Consumidor - proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (artigo 10), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.
Lei nº 9503/97 - Código Brasileiro de Trânsito.Artigo 228. - usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:Infração - grave;Penalidade – multa;Medida Administrativa – retenção do veículo para regularização.Artigo 229. - usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN;Infração – média;Penalidade – multa e apreensão do veículo;Medida Administrativa – remoção do veículo;
Lei nº 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais.Artigo 54. – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana...Pena- Reclusão de 1 a 4 anos e multa.§ 1º - Se o crime é culposo:Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa ou ambas as penas cumulativamente.Artigo 60. – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional estabelecimento, obras ou serviços potencialmente poluidoras, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.Pena: Detenção de 1 a 6 meses, ou multa ou ambas as penas cumulativamente.O Conselho Nacional do Meio Ambiente/CONAMA estabelece os limites máximos de ruídos permitidos. (Resolução nº 01/90 – NBR 10.151/00).A intensidade do SOM é medida através de equipamento apropriado chamado decibelímetro.
Tipos de Áreas - Diurno - Noturno
Área mista, predomínio residencial - 55 Db - 50 DbÁrea mista, com vocação comercial - 60 Db - 55 DbÁrea mista, com vocação recreacional - 65 Db - 55 DbÁrea predominantemente industrial- 70 Db - 60 Db
Aplicando-se a legislação acima, o poluidor que for encontrado com som superior aos limites máximos permitidos, será preso e conduzido a Delegacia, sendo apreendido todo o equipamento de som (fonte poluidora) e lavrado na Delegacia, o respectivo procedimento de Polícia Judiciária, ficando o poluidor sujeito às penas previstas na lei.
EXECUÇÃOSerá feita por todos os Policiais Militares nas cidades pertencentes a 2º Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar: Patu, Rafael Godeiro, Frutuoso Gomes, Lucrecia, Almino Afonso, Janduis, Messias Targino, Martins, Olho D`água dos Borges e Umarizal.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS4.1. Aos Policiais Militares:4.2. O não cumprimento das Leis e Ordens acima emanadas, acarretará em Sanções Disciplinares, Administrativas e Penais.4.3. Os telefones disponíveis são: 0XX-84-3361-2511 e 190 em Patu-RN.4.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Cmt da 2º Cia do7º BPM.
Quartel em Patu/RN, 16 de Junho de 2009
João Carlos Augusto de SousaCapitão PM Cmt da 2º Cia do 7º BPM
FONTE: PATU NEWS

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