Paulo
Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil
As normas
de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários serão alteradas
pelo governo federal. Nesta terça-feira (30), serão publicadas, no Diário
Oficial da União, as medidas provisórias com ajustes nas despesas do abono
salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do
auxílio-doença.
O objetivo
das novas regras, informou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante,
é eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções, visando à
sustentabilidade dos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador
(FAT) e da Previdência Social. “Todas as mudanças respeitam integralmente todos
os benefícios que já estão sendo pagos”, disse o ministro. “[Elas] não se
aplicam aos atuais beneficiados, não é retroativo”.
As medidas
foram anunciadas após encontro dos ministros da Previdência, do Trabalho, do
Planejamento e do representante do Ministério da Fazenda com representantes de
centrais sindicais, na tarde de hoje (29), no Palácio do Planalto. Elas começam
a valer a partir de amanhã, mas precisam ser aprovadas pelos deputados e
senadores para virarem lei. Elas vão gerar redução de custos de aproximadamente
R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015.
De acordo
com Nelson Barbosa, que vai assumir na próxima quinta-feira (1º) o Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, o valor equivale a 0,3% do Produto Interno
Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país, do próximo ano, e vai
aumentar ao longo do tempo, de acordo com a maior utilização dos benefícios.
A primeira
medida anunciada é o aumento da carência do tempo de carteira assinada do
trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava
somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício.
Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o
pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente
com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago
igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
O
seguro-desemprego também sofrerá alterações. Pelas regras atuais, o trabalhador
pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele
terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira
vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência
será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis
meses.
Devido à
grande ocorrência de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador
artesanal, conhecido como seguro-defeso, as regras de acesso, nesse caso,
também terão mudanças. A primeira delas visa a vedar o acúmulo de benefícios
assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso. O benefício de um salário
mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva,
durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.
Mercadante
disse que “não faz sentido” o trabalhador receber o seguro-defeso e,
concomitantemente, o seguro-desemprego ou o auxílio-doença, por exemplo. Além
desta medida, serão criadas regras para comprovar que o pescador comercializou
a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada carência de três
anos a partir do registro do pescador.
Com base em
estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência
de dois anos para quem recebe pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo
mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes
recebam a pensão. “Não dá para casar na última hora para simplesmente
transferir o benefício como em casamentos oportunistas que ocorrem hoje”,
justificou Mercadante.
A exceção é
para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de
trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. Nova regra de
cálculo do benefício também será estipulada e reduzirá o atual patamar de 100%
do salário-de-benefício para 50% mais 10% por dependente. Outra mudança é a
exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados
judicialmente pela prática de assassinato do segurado.
O
auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das
últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador
será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
A única
medida anunciada hoje que valerá para todos os beneficiados será o aumento da
transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio têm
direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com
Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é
hoje para quem recebe o Bolsa Família.
O ministro
explicou que já existem medidas de auditoria permanente no Bolsa Família e
disse que as mudanças visam a dar isonomia à concessão dos programas. “Estamos
fazendo com critério, equidade, equilíbrio, preservando políticas, direitos
adquiridos. São ajustes e correções inadiáveis e indispensáveis”, afirmou.
Do lado do
governo, participaram do encontro Carlos Eduardo Gabas, secretário executivo do
Ministério da Previdência Social, confirmado nesta segunda-feira (29) pela
presidenta Dilma Rousseff à frente da pasta; Paulo Rogério Caffarelli,
secretário executivo do Ministério da Fazenda; Miriam Belchior, ministra do
Planejamento, Orçamento e Gestão; e Manoel Dias, ministro do Trabalho e
Emprego.
Os
trabalhadores foram representados por dirigentes da Central Única dos
Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos
Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros e Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil.