Relatório
de auditoria elaborado pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) aponta irregularidade nos saques realizados pelo Executivo Estadual no
Fundo Previdenciário do Rio Grande do Norte.
De acordo com o documento, a Lei Complementar Estadual 526/2014 é
ilegal por não observar as legislações estadual e federal sobre o tema. Além
disso, na avaliação dos técnicos, mesmo que fosse considerada legal, ela só
autorizaria a retirada de dinheiro até maio de 2015.
A ilegalidade da lei que unificou os fundos da previdência
estadual, e permitiu os saques, seria devido à burla a legislação federal que
disciplina o tema. Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social
condiciona a unificação à aprovação prévia da Secretaria de Política de
Previdência Social, o que não foi feito.
A equipe técnica do TCE sugeriu que o relator do processo,
conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, determine, monocraticamente, a
suspensão imediata dos saques no fundo previdenciário, como também sugere que
seja expedida recomendação para que o Governo do Estado elabore, com urgência,
um plano de recomposição do fundo previdenciário.
A equipe ainda sugere ao Executivo Estadual a adoção de
providências para correta classificação contábil de aplicações dos fundos de
investimento; contabilização das decisões judiciais para fins de despesas com
pessoal; medidas de contenção dos gastos com pessoal, visto que foram
transpassados os limites legal e prudencial.
O processo encontra-se no Ministério Público de Contas, de onde
deve retornar ao gabinete do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves para
decisão.
A Lei Complementar Estadual nº 526/2014 foi aprovada em 18 de
dezembro de 2014 e foi a responsável por unificar os fundos financeiro e
previdenciário, nos quais estavam depositados os recursos para o pagamento das
aposentadorias dos servidores públicos estaduais.
ENTENDA
O CASO
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão realizada no dia
12 de maio de 2015, a realização de uma auditoria para apurar a legalidade da
Lei Complementar 526/2014, que autorizou a unificação dos fundos previdenciário
e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. O pedido de
investigação foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas,
Luciano Ramos, no dia 7 de abril.
A investigação sobre o uso dos recursos do FUNFIR tem por base o
Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro, através de
uma representação apresentada pelo Fórum Sindical, entidade que reúne diversos
sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio
encaminhado ao Governo do Estado, na época do procedimento, chegou ao Tribunal
“com esclarecimentos escassos”.
Do
TCE RN