A decisão da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró
prevê ainda que o Município mantenha o repasse de recursos financeiros à
Apamim, a fim de que sejam restabelecidos os serviços de urgência em
obstetrícia, ginecologia, anestesiologia e pediatria
O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró pediu
e a Justiça Federal determinou a intervenção judicial na Associação de
Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim), entidade
que administra a Casa de Saúde Dix-Sept Rosado. O objetivo é assegurar que a
Junta Interventiva continue administrando a instituição, até que os problemas
apontados na gestão dos antigos administradores sejam devidamente apurados.
A decisão da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró
prevê ainda que o Município mantenha o repasse de recursos financeiros à
Apamim, a fim de que sejam restabelecidos, de forma integral e satisfatória, os
serviços de urgência em obstetrícia, ginecologia, anestesiologia e pediatria,
sob pena de bloqueio de conta pública ou remanejamento de verba destinada para
a propaganda institucional.
Os procuradores da República Emanuel Ferreira e
Aécio Tarouco participaram da inspeção judicial realizada na Apamim, na manhã
da terça-feira, 23 de outubro, e concluíram pela “necessidade de imediato
deferimento de intervenção judicial por parte da Justiça Federal”.
De acordo com o MPF, “tem-se que a situação
administrativa da Apamim encontrou certa estabilidade e organização somente
após o início dos trabalhos da nova diretoria indicada no bojo de intervenção
judicial determinada na ação civil pública 1141-20.2014.5.21.0013, em trâmite
na Justiça do Trabalho”.
Para os procuradores, somente a continuidade dos
trabalhos dessa junta permitirá diagnosticar com precisão os graves problemas
administrativos que impedem o bom funcionamento da instituição. A atual
intervenção, conforme informado pelo Ministério Público do Trabalho na inspeção
judicial, é alvo de impugnação e pode ser extinta a qualquer momento.
Os membros do Ministério Público Federal alertam
que, no caso de se extinguir a intervenção da Justiça do Trabalho, “os mesmos
agentes que anteriormente administraram a entidade e causaram esse estado de
caos poderiam voltar a administrar a Apamim, em franco prejuízo à apuração dos
fatos”.
Independente desse risco, o MPF aponta que a
gravidade dos fatos, muitos deles comprovados na inspeção judicial, recomenda
que os trabalhos da junta interventiva sejam reportados diretamente também à
Justiça Federal. A demanda na Justiça do Trabalho tem como objetivo proteger
mais especificamente os direitos trabalhistas diretamente desrespeitados pela
Apamim.
A intervenção da Justiça Federal, por sua vez,
permitiria alcançar de forma mais direta a proteção ao direito à saúde e à vida
de todos que necessitam de atendimento na casa de saúde. Os procuradores agora
aguardam o relatório da Junta Interventiva para decidir sobre novas medidas a
serem adotadas. O processo na Justiça Federal tramita sob o nº
0800637-65.2014.4.05.8401 e é de autoria do Conselho Regional de Medicina.
Intervenção - Entre os motivos
que levaram a Justiça do Trabalho a decretar a intervenção na Apamim estão os
débitos com salários, fornecedores e bancos, além de dívidas trabalhistas,
fiscais, previdenciárias, a falta de depósitos do FGTS dos empregados e de um
balanço ou inventário patrimonial da entidade.
A Justiça do Trabalho nomeou uma junta interventora, formada quatro
pessoas, que assumiu de imediato a gestão do hospital, com o objetivo de
apresentar um diagnóstico completo da situação.