Irregularidades incluem superfaturamento de obras, fraudes em
licitações e pagamento por trabalhos não executados
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
apresentou três denúncias contra o ex-prefeito de Jardim de Angicos, Moacir
Alves Guimarães. Ele é acusado de irregularidades como fraudes em licitações,
superfaturamento de obras e pagamento indevido a empresas, entre os anos de
2001 e 2003. Os serviços incluíam drenagem, pavimentação, construção de quadras
esportivas, de galpão de beneficiamento de castanha, de adutora e de
reservatório d'água.
Além de Moacir Guimarães, foram denunciados o sócio-administrador
da empresa STH Serviços de Topo Hidrografia Ltda., Paulo Roberto Moreno; a
sócia-administradora da G.G. Construções e Serviços Ltda., Gerlândia do
Nascimento Dantas; e o procurador da empresa Esfera Construção Civil Ltda.,
Carlos Antônio Ferreira de Lima. As irregularidades praticadas foram
identificadas inicialmente em uma fiscalização da Controladoria Geral da União,
realizada em 2003.
Na primeira das três denúncias, todas assinadas pelo procurador da
República Rodrigo Telles, o MPF aponta fraude à licitação, superfaturamento e
inexecução parcial de obras previstas em um contrato firmado pelo ex-gestor com
a Caixa Econômica Federal, em novembro de 2001. Esse contrato resultou em
repasses de R$ 150 mil para o Município, com objetivo de implantação de
infraestrutura hídrica, de beneficiamento e de escoamento da produção agrícola.
Os serviços a serem executados incluíam a construção de um galpão
para beneficiamento de castanha de caju, uma adutora de 2,5km, um reservatório
elevado com capacidade para 30 mil litros, além de obras de recuperação de
estradas vicinais. Para realizar parte desses serviços, Moacir Guimarães
promoveu uma suposta licitação, da qual a STH Serviços de Topo Hidrografia
Ltda. saiu vencedora, com proposta de R$ 69.854,90.
Apesar de os recursos terem sido integralmente repassados à
empresa, a auditoria da CGU verificou que a obra não foi integralmente
executada. A STH deixou de executar, no reservatório, a alvenaria de
revestimento prevista nas especificações técnicas da obra. As paredes também
não receberam a devida pintura.
Outras irregularidades foram constatadas nas obras de piçarramento
da estrada entre o Arraial dos Balbinos e Fazenda Nova. A suposta licitação
desse serviço, também na modalidade convite, teve como vencedora uma empresa
cujo proprietário afirmou nunca ter prestado serviços à Prefeitura de Jardim de
Angicos. A CGU confirmou, através de relatos de cidadãos, que a empresa não
participou da obra, realizada pela prefeitura com máquinas e equipamentos do
próprio poder público.
Laudos periciais reforçam que a assinatura no campo destinado ao
responsável pela construtora, tanto no termo de contrato, quanto em uma nota
fiscal de serviços, não eram do proprietário, tendo sido falsificadas. Em
diversos documentos das supostas licitações não há sequer a assinatura do então
presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Além da fraude, alguns
dos serviços previstos na planilha orçamentária não foram executados,
ocasionando prejuízo de R$ 11.515.
“Em resumo, a fiscalização da Controladoria Geral da União
concluiu que houve a execução parcial dos objetos conveniados, o que causou aos
cofres públicos um prejuízo estimado em R$ 36.358, em valores originários”,
cita o texto da denúncia. O galpão de beneficiamento, por exemplo, apresenta
desenho interno diferente da planta baixa do edital e o comprimento da adutora
não seria de 2,5km, mas no máximo 1,2km.
Peritos identificaram, ainda, indícios de superfaturamento nas
obras, algumas das quais custaram aos cofres públicos entre 23,8% e 60,3% acima
das quantias apontadas como adequadas. “Destarte, somados os prejuízos
decorrentes da execução parcial dos contratos e o superfaturamento verificado
em perícia, constata-se que o denunciado Moacir Alves Guimarães provocou um
prejuízo total ao erário de R$ 66.137,39”.
Quadras - Na segunda ação movida pelo MPF são denunciados o ex-prefeito e
Gerlândia do Nascimento Dantas, sócia-administradora da G.G. Construções e
Serviços Ltda.. Essa empresa foi contratada para construção de duas quadras
poliesportivas, nas localidades Fazenda Nova e Serrinha. Para a obra, o
Município recebeu da União R$ 110 mil, no mês de abril de 2002.
A CGU verificou a ocorrência de fraude no procedimento
licitatório, que foi montado, bem como a existência de irregularidade na
execução das obras, que apresentavam péssima qualidade. “(...) os pisos
cimentados dessas quadras estão apresentando trincas, desgaste excessivo
incompatível com o uso (dissolvendo-se) em diversos lugares (…). Há indícios que
parte do piso da quadra localizada em fazenda Nova está afundando (…) e a
mureta de proteção posicionada por trás de uma das traves está com rachaduras”,
indica o relatório da Controladoria.
Apesar dos problemas, Moacir Guimarães efetuou os pagamentos à
empresa como se tivesse executado todos os serviços normalmente. “Houve, pois,
um dano ao patrimônio público da União de R$ 110 mil, correspondente ao total
de recursos federais transferidos no caso”, conclui a denúncia do MPF.
Drenagem - Na terceira ação, Moacir
Guimarães é denunciado junto com Gerlândia do Nascimento e ainda Carlos Antônio
Ferreira de Lima, procurador da empresa Esfera Construção Civil Ltda.. A ação
trata do convênio assinado com o Ministério da Integração Nacional, em dezembro
de 2001, para a realização de obras de drenagem superficial e pavimentação nas
localidades de Ranulfo Fernandes, Capitão Manoel Vicente, Serrinha de Baixo,
Serrinha de Cima, Largo das Pedras, Fazenda Nova e Arraial dos Balbinos.
A Prefeitura recebeu R$ 200 mil em recursos federais e a CGU
detectou a prática de fracionamento indevido de licitação, para fugir da
modalidade de tomada de preços, além de fraude e inexecução parcial das obras.
O MPF aponta que o ex-prefeito contratou diretamente as empresas Esfera Construção
Ltda. e G.G. Construções e Serviços Ltda., fora das hipóteses legais de
dispensa de licitação e, para encobrir tal ilegalidade, montou os dois
procedimentos falsos.
A Controladoria, através da fiscalização realizada em 2003,
verificou também que as obras conveniadas não foram executadas na totalidade. A
G.G. Construções deixou de drenar e pavimentar 1.020 m² no trecho “Largo das
Pedras”. Já a Esfera Construções não executou 960 m² do mesmo serviço, no
distrito “Serrinha Baixo”.
O então prefeito encaminhou ao Ministério da Integração Nacional
prestação de contas dos recursos atestando a conclusão das obras e o
cumprimento das metas estabelecidas no projeto, porém em abril de 2004, ao
efetuar uma vistoria, a Secretaria de Infraestrutura Hídrica do ministério
apontou a ocorrência de diversas irregularidades, inclusive a execução parcial
do objeto conveniado, calculando a quantia de recursos repassados e não
utilizados na obra em R$ 89.928,89.
Pedidos – Todas as três denúncias pedem à Justiça a condenação dos
envolvidos pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/1967, que prevê pena
de reclusão de dois a doze anos. O MPF requer ainda, da Justiça Federal, a
reparação dos danos causados aos cofres públicos por parte dos envolvidos e
também a perda e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de
cargo, função pública ou mandato eletivo.
Moacir Alves Guimarães, Gerlândia do Nascimento Dantas e Carlos
Antônio Ferreira de Lima também poderão responder pelo art. 89 da Lei n.
8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei),
que prevê pena de detenção de três a cinco anos, além de multa.
Os três processos tramitam na Justiça Federal sob os números
0001849-60.2014.4.05.8400; 0001844-38.2014.4.05.8400; e
0001843-53.2014.4.05.8400.