Hotel Parque da Costeira iniciou
ampliação erguendo apartamentos em área de preservação permanente e de marinha,
sem qualquer autorização da União
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra o Município do Natal, o Hotel
Parque da Costeira Ltda. e o empresário Flávio Alexandre de Pontes e Silva. O
hotel vem ocupando irregularmente uma área de preservação permanente, em dunas
e restinga, com uma obra de ampliação de sua estrutura.
A ocupação ilegal vem sendo promovida sem qualquer autorização
junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e sem nenhuma licença do Idema.
A obra tem impedido a regeneração da vegetação da área, considerada uma das
últimas da Via Costeira que mantém suas características naturais. A SPU
promoveu uma vistoria, dia 23 de fevereiro, e apontou que “a obra se situa no
subtrecho 3-F. Além disso, se localiza em área da União, inclusive em área de
preservação permanente, conforme Relatório Técnico do Ibama, datado de 24 de
agosto de 2009, e Relatório Conjunto do Ibama, Idema, SPU e Semurb, datado de
dezembro de 2010”.
A ACP, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo,
destaca que a ampliação desrespeita não só a legislação, bem como acordos já
firmados. O próprio relatório de 2010, mencionado pela equipe da SPU, foi
elaborado pelo Grupo Técnico de Trabalho para Regularização dos Empreendimentos
da Via Costeira (GTT Via Costeira) e descrevia a área como uma exceção: “(...)
o sub-trecho 3-F possui pouca intervenção em seus domínios. Seu setor
centro/norte é ocupado por estações de antenas de celulares, por uma base da
Polícia Rodoviária Estadual e por pequenas estruturas e um deck que ocupa Área
da União provenientes do Hotel Parque da Costeira”.
O GTT Via Costeira reuniu Município de Natal, Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), União, SPU/RN, Idema e Datanorte e teve
como objetivo regularizar as ocupações e atividades na região. Em um termo
assinado pelos integrantes do GTT, todos se comprometeram a suspender a análise
e licenciamento de projetos para novas obras ao longo da via.
No entanto, em outubro de 2013 a Semurb concedeu indevidamente a
Licença de Instalação e o Alvará de Ampliação ao Parque da Costeira,
autorizando a construção de “dois pavimentos e quarenta e duas unidades de
hospedagens” em uma área de 6.407,52 m² localizada no subtrecho 3-F. A
secretaria municipal alegou que a licença não feria o acordo por não se tratar
de um novo hotel, mas sim da ampliação de um já existente, e defendeu que a
obra ocorreria em uma “área que já encontrava-se antropizada”, ou seja, ocupada
por intervenções humanas.
As alegações da Semurb contrariam não só o acordo firmado no GTT,
como também todos levantamento técnicos ambientais realizados pelo grupo nos
anos de 2009 e 2010, que apontaram a área como sendo de “pouca intervenção em
seus domínios”. O relatório de 2010, aliás, indica que o “sub-trecho 3-F
precisa passar por um Plano de Recuperação de Área Degradada a fim de que se
mantenham as características naturais daquela área, além de evitar processos
erosivos em pequena escala, como os que se observam”.
No último dia 18 de março, ao promover nova vistoria, os fiscais
da SPU embargaram a obra, registrando que a mesma ocupava uma área de 18,50m
por 97,30m “sem autorização e sem documentação”. A Secretaria do Patrimônio da
União também já informou que a área foi objeto de cancelamento do aforamento,
não fazendo parte do domínio útil do Hotel Parque da Costeira. A
Advocacia-Geral da União já ingressou com ação (0800590-94.2014.4.05.8400) para
formalizar o cancelamento dos cadastros imobiliários irregulares e promover a
reversão do terreno.
A ação do MPF, por sua vez, destaca que “a obra causou e está
causando enorme prejuízo à paisagem natural, sofrido com a retirada de dunas e
parte da vegetação existente no local, evitando que ela se regenere”. A
construção, além de ocupar terreno de marinha, está em área de duna, onde
existia vegetação fixadora, e faz fronteira com uma unidade de conservação, o
Parque das Dunas.
O Ministério Público Federal ressalta que o hotel promoveu o
início das intervenções, sem sequer dar ciência à proprietária legal do
terreno, a União. O MPF requer da Justiça uma liminar para paralisar as obras e
anular as licenças concedidos pela Semurb e determinar que o Município de Natal
se abstenha de conceder novos alvarás para ampliação ou reformas no subtrecho
3-F.
A ação cobra que o hotel promova a demolição e remoção da obra
embargada, apresente projeto de recuperação de área degradada e adote a
compensação ambiental das áreas de duna e restinga que não puderem ser
recuperadas. O processo tramitará na Justiça Federal sob número
0804209-95.2015.4.05.8400.