Da Agência Brasil
Com a
proximidade das eleições para escolha de presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo
dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir
regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 ). Pelas regras
eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos
da administração pública.
Os repasses
só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no
exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público
Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
As entidades
e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de
executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para
os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício
anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o
equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações
proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A partir
de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos
servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição
de perdas do ano.
Três meses antes do início do processo eleitoral, a
partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro público para
contratação de shows artísticos
em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de
obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de
televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Mas o pronunciamento pode
ocorrer se houver uma situação considerada urgente e relevante pela Justiça ou
tratar de situações características das funções de governo.
Qualquer
nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa causa
também fica proibida a partir desta época. A mesma regra vale para os casos de
suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou de cargos e para qualquer
ações que possa ser considerada um dificultador da função ocupada pelo
trabalhador público.
Os
funcionários de órgãos governamentais também não podem ser removidos,
transferidos ou exonerados nesse período. A medida tem que ser obedecida até a
posse dos eleitos. A única exceção à regra é para os casos de nomeação ou
exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança, nomeações
para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou
conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República. A nomeação de
candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014
também fica mantida.
Os agentes
públicos que ocupam cargos em disputa na eleição também não podem autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos federais e estaduais, ou das entidades da administração
indireta. A restrição só pode ser ignorada quando houver caso de grave e
urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O impedimento
também não atinge propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado.
A
fiscalização dessas ações é feita pelos partidos políticos e pelo Ministério
Público. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar
qualquer irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão
punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados.