Por Romário Dantas
O ex-prefeito do município de Janduís, Salomão Gurgel e os
candidatos da coligação “Paz e Trabalho”, Nailka Alencar Saldanha e Raimundo
Canuto, foram inocentados da acusação de compra de votos e uso da máquina pública
na coação de eleitores.
A sentença foi assinada pelo juiz da 58ª zona eleitoral,
doutor Renato Vasconcelos Magalhães, que julgou improcedente o pedido.
Na ação que era movido contra Salomão Gurgel, constava nos
autos, captação ilícita de sufrágio. Abuso de poder econômico e político. Coação
exercida contra eleitor. Entrega de casas populares pela administração
municipal no período eleitoral. Apreensão de dinheiro na véspera e no dia da
eleição supostamente destinado à compra de votos.
As provas não foram convenientes, e não se demonstrou que o
dinheiro apreendido no dia e na véspera da eleição se destinava ou tenha sido
utilizado para a compra de votos. Não se provou, da mesma forma, que a entrega
de casas populares pela administração pública municipal tenha causado qualquer
desequilíbrio nas eleições municipais, ou mesmo estivesse vinculada à campanha
eleitoral, especialmente quando a solenidade de entrega não contou com discurso
de apoio a qualquer candidatura, nem a presença de candidatos.
Consta ainda nos autos que no dia 7 de outubro, foi apreendido
na zona rural de Janduis o valor de R$ 4.507,00 (quatro mil, quinhentos e sete
reais), dentro de um veiculo pertencete a Raimundo do Sindicado, neste caso,
não houve indícios de compra de voto.
Para o magistrado, as condições que o dinheiro foi apreendido
são suspeitas e considerada ilegal.
“Por outro lado, as condições em que foi apreendido o
dinheiro são bastante suspeitas. O valor não foi apreendido pela Polícia
Federal, mas resultou da ação de particulares, no caso, de pessoas pertencentes
à coligação adversária, que interceptaram o veículo conduzido pelo Secretario
de Agricultura que vinha da zona rural e o obrigaram a parar. Após ameaças,
teriam encontrado o dinheiro no interior do veículo e conduzido o mesmo até a
Delegacia.
Não resta dúvida que o procedimento adotado não foi o
correto. Deveria a oposição, diante da suspeita de que houvesse algum ilícito,
ter procurado a força policial e realizado a notificação. A prova produzida
dessa forma, por particulares, sob coação e ameaça, macula a mesma, tornando-a
ilegal.”
Neste caso, não implica em captação ilícita de sufrágio
prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97
Em seu relato, o Ministério Público Eleitoral, afirmou que:
“não se tem notícia de um eleitor sequer que possa ter sido agraciado com a
compra de votos, tampouco que o dinheiro apreendido deu-se nessas
circunstâncias.”
Entrega de casas
populares
O autor argumenta que o então Prefeito, e ora representado,
Salomão Gurgel, teria, no mês de setembro de 2012, entregue, através da
administração pública municipal, diversas casas populares em evento que contou
com bandeiras vermelhas do Partido dos Trabalhadores (partido dos
representados) e adesivos da candidata Nailka Saldanha e Raimundo Canuto afixadas
nas casas, com o claro objetivo de beneficiar a candidatura destes.
Por outro lado, Os representados contestaram afirmando que as
fotos juntadas aos autos, onde inclusive a parece a candidata à prefeita e ora
investigada, Nailka Saldanha, se trata, em realidade, de uma visitação que teria
sido feita no período eleitoral após a entrega das casas e que não houve
participação da candidata ou da administração municipal nas afixação das
bandeiras ou adesivos nas casas, sendo uma manifestação individual de alguns
eleitores agraciados com as casas.
Ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, a maioria não
presenciou o evento de entrega das casas e as que souberam da entrega afirmaram
que contou somente com a presença do Prefeito de Janduís, à época, Salomão
Gurgel, e que não houve nenhum discurso vinculando a entrega das casas pela
administração pública à campanha política e, mais precisamente, aos candidatos
apoiados pelo Prefeito.
Não se pode portanto, diante da carência de provas
apresentadas, que se resumiu tão somente a fotografias das casas populares, não
se sabendo, com precisão, se antes ou depois da solenidade/evento de entrega
das mesmas, afirmar, categoricamente, se as bandeiras e/ou cartazes foram
colocados pela administração pública ou pelos próprios eleitores. Ainda mais,
quando não se tem qualquer outro elemento de prova que vincule a entrega das
casas ao apoio do Prefeito à época à campanha de Nailka e Raimundo.
Ainda de acordo com o magistrado “Para uma condenação por
captação ilícita de sufrágio, como pretende o autor, é preciso mais que meras
suposições.”
Sentença
Assim, ante o exposto, atento a tudo que dos autos consta e
com base na legislação eleitoral em vigor, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS
CONTIDOS NA INICIAL, nos termos dos fundamentos acima elencados.