domingo, 31 de agosto de 2014

DOBRADINHA ZENAIDE E GEORGE MOVIMENTA MUNICÍPIOS NO VALE DO AÇU




A dobradinha Zenaide Maia (federal) e George Soares (estadual) esteve movimentando os municípios do Vale do Açu neste sábado (30). Os candidatos que passaram pelos municípios de Carnaubais, Ipanguaçu e Itajá receberam o carinho da população que já declaram seu apoio nas eleições de outubro próximo.
A visita aos municípios também contou com a participação do ministro da Previdência Garibaldi Filho, do candidato ao Governo Henrique Alves e seu vice João Maia, a candidata ao Senado Wilma de Faria, além de prefeitos, vereadores e lideranças locais.


FRANCIELLE LOPES CRITICA FALTA DE ESTRUTURA DA POLÍCIA POTIGUAR


Realizando caminhadas pelos bairros de Caicó, a candidata a deputada estadual Francielle Lopes (PPS) falou da onda de insegurança que preocupa o Rio Grande do Norte. Lembrou que os policiais militares saem às ruas todos os dias para trabalhar com pouca estrutura.

“As viaturas estão com o tempo de vida útil ultrapassado, faltam peças e até combustível. Os batalhões não tem recurso suficiente para as suas atividades de manutenção. Os profissionais não são valorizados e trabalham correndo risco”, destacou Francielle.

Atualmente a frota de carros da Polícia Militar de Caicó é composta por dez veículos. Alguns são de locadora e, no mês que o Governo não paga a locação, são bloqueados. Outro problema enfrentado é o abastecimento, pela distância das cidades para o posto credenciado.


“A polícia civil é outra instituição carente de equipamentos, estrutura e pessoal. Com equipe reduzida, as investigações ficam comprometidas, crimes sem elucidação. Os bandidos continuam soltos e os cidadãos presos em casa”, criticou a candidata.

SUSPEITO DE ROUBO É AMARRADO E ESPANCADO NA ZONA SUL DE NATAL


Amarrado, suspeito foi agredido até a chegada da polícia (Foto: Marksuel Figueiredo/Inter TV Cabugi)

Fato aconteceu na noite deste sábado (30), no conjunto Cidade Satélite. 
Homem teria assaltado uma adolescente numa parada de ônibus.


Do G1 RN

Um homem suspeito de ter roubado o aparelho celular de uma adolescente foi espancado por moradores do conjunto Cidade Satélite, na Zona Sul de Natal. A ocorrência foi registrada na noite deste sábado (30). Segundo a Polícia Militar, a vítima do assalto contou que foi assaltada numa parada de ônibus que fica na marginal da BR-101. Quando as guarnições chagaram ao local o suspeito foi encontrado no chão, com as mãos e pés amarrados, e já desmaiado.

A adolescente disse que estava na parada de ônibus quando o homem se aproximou, a segurou pelo braço e tirou o telefone de dentro da bolsa dela. Em seguida, ele fugiu. Numa rua próxima, o porteiro de um condomínio percebeu a atitude suspeita do homem e o segurou. "Moradores da região, que teriam presenciado quando a garota foi assaltada, partiram para cima do suspeito, o renderam, amarraram e o agrediram", relatou a polícia.
O suspeito foi levado para o Pronto-Socorro Clóvis Sarinho. Testemunhas contaram à polícia que o homem trabalha como flanelinha, mas não souberam dizer o nome dele. Algumas pessoas também disseram que o agredido já teria cometido outros assaltos na região. 
'Cidadão age quando Estado falha', diz promotor
Em infográfico publicado no início de julho, o G1fez um levantamento sobre casos em que cidadãos cometeram crimes ao tentar fazer justiça com as próprias mãos. Com cinco casos, o Rio Grande do Norte aparece como o terceiro estado com mais linchamentos noticiados neste ano, atrás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro.

Na ocasião da publicação, do levantamento, o promotor de Justiça de investigações criminais, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, disse que a situação é preocupante. Ele acredita que a descrença na justiça criminal levou ao ponto atual. "Como as pessoas desacreditam, elas passam a fazer justiça com as próprias mãos, o que é uma forma totalmente ilegítima de aplicação de punição. O cidadão age quando o Estado falha", opina. "Não acredito em soluções miraculosas com criação de divisões especiais para investigar crimes. Falta só o feijão com arroz, as delegacias de bairro investigarem", acrescenta o promotor.

JUSTIÇA ARQUIVA PROCESSO MOVIDO PELO MP PARA DEMITIR SERVIDORES SEM CONCURSO NA UERN

Cézar Alves/editor do Jornal de Fato
O reitor Pedro Fernandes, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) não terá que demitir os servidores que ingressaram naquela instituição sem concurso público no período de 1988 a 1994, conforme pleiteou o Ministério Público Estadual em 2009. Pelo menos para dez servidores, o processo foi arquivado por determinação judicial.
Em 2009, o MP moveu ações na Justiça Estadual para que a reitoria da UERN fosse obrigada a demitir todos os servidores que haviam sido efetivados sem concurso público naquela instituição depois de 1988 a 1994. A primeira decisão contrária a este pleito saiu nesta sexta-feira, 29, e foi favorável a permanência dos servidores na instituição.
Veja AQUI.
A sentença é assinada pelo juiz José Herval Sampaio Junior.
No processo, o Ministério Público Estadual move ação contra um grupo de dez servidores da UERN (existe várias outras ações que também estão sendo analisadas e julgadas) que foram efetivados nos cargos após a Constituição Federal de 1988, sem concurso público, e, posteriormente, a Lei Estadual número 6.697/1994 assegurou aos mesmos o direito.
Na peça, o MP apontou que este ingresso no serviço público sem concurso feriu a Constituição Federal, em seu Art. 37. Reforçou que a lei estadual 6.697/1994 institui privilégios transversais para servidores pré-conhecidos, em clara violação aos princípios da isonomia e impessoalidade, portanto, seriam nulos e os referidos servidores devem ser demitidos.
Em sua decisão, o juiz José Herval Sampaio Junior destaca: “embora os réus tenham ingressado no quadro público sem concurso público, a situação apresenta alguns fatos importantes a serem analisados, devendo ser registrados desde já que a análise será feita levando em consideração esse valor constitucional, contudo existem dois outros, olvidados pela defesa, quais sejam, o da segurança jurídica e a própria dignidade da pessoa humana”.
“Primeiramente, cumpre aduzir que desde meados dos anos 90, os requeridos (servidores contratados sem concursos na UERN) trabalham na UERN”, sendo que ao concluir os contratos estes foram renovados por tempo indeterminado e com parecer jurídico favorável. Em 1994 estes cargos foram transformados em cargos públicos de provimentos efetivos (LCE 122/94).
“Ainda no ano de 1994 foi editada a Lei Estadual n° 6.697, onde foi garantida a permanência dos Réus no quadro de Servidores da UERN, demonstrando, por si só, que a efetivação dos réus ao quadro permanente da instituição se revestiu de uma “legalidade” e legitimidade, inclusive jamais sendo questionada a validade e eficácia da norma por quase duas décadas”.
O juiz acrescenta: “Ou seja, passados vários anos de efetivo exercício no cargo pelos requeridos, o Ministério Público ajuíza a presente ação aproximadamente 20 anos após o ato questionado, requerendo a inconstitucionalidade da lei 6.697/94 e a decretação da nulidade da admissão dos requeridos, nos termos do art. 37, §2, da CF/88, e, por consequência, a determinação da exoneração dos mesmos”.
Diante dos fatos, o magistrado concluiu que não restam dúvidas de que houve prescrição. Ou seja, o Ministério Público Estadual não poderia mais requerer a exoneração dos servidores que foram efetivados na UERN sem concursos antes de 1994 e depois de 1998. Só poderia ter entrado com a ação até 5 anos após o fato consumado.
Eis o trecho final da sentença:
“Isto posto, e considerando os valores constitucionais da segurança jurídica e a própria dignidade da pessoa humana devidamente calcada em elementos concretos, bem como o disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e ainda as demais normas jurídicas que regulam a decadência do direito da Administração de anular seus próprios atos, e, por fim, os fundamentos consolidados pela doutrina e jurisprudência, não só acolho a preliminar de prescrição deduzida pelos demandados, como reconheço, também, de ofício, a prescrição do Ministério Público para aforar a presente ação civil pública, e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Mossoró, 29 de agosto de 2014.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz de Direito”

O Ministério Público Estadual ainda pode recorrer da decisão.


CAERN SUSPENDERÁ ABASTECIMENTO EM JANDUIS E CINCO CIDADES DO MÉDIO OESTE

As cidades de Paraú, Triunfo Potiguar, Campo Grande, Janduís, Messias Targino e Patu estarão com o abastecimento de água suspenso das 5h às 17h da quarta-feira (3), para que seja feita a lavagem dos reservatórios. A suspensão também afetará as comunidades rurais da Serra de João do Vale.

Após a conclusão do serviço, o abastecimento será restabelecido gradativamente. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) fará a lavagem de dois reservatórios que armazenam água nas Estações de Bombeamento 1 e 2, respectivamente, nos municípios de Jucurutu e Triunfo Potiguar. A medida é necessária para garantir a qualidade da água distribuída para estas cidades.

A adutora Médio Oeste, responsável pelo abastecimento dos seis municípios, tem captação na barragem Armando Ribeiro Gonçalves. Sua tubulação se estende da captação no município de Jucurutu até as demais cidades atendidas.

Ao longo do trajeto, existem cinco estações de bombeamento de água. Nestas estações também estão reservatórios que acumulam a água recebida da barragem. Assim como é necessário fazer a manutenção periódica das caixas de água das residências, a Caern possui em sua rotina de trabalho a limpeza e desinfecção dos seus equipamentos.


Fonte: O Mossoroense

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

EX-PREFEITO DE MONTE DAS GAMELEIRAS É CONDENADO POR IRREGULARIDADES EM PRESTAÇÃO DE CONTAS

MPF já recorreu para aumentar pena de Reginaldo Félix

Uma ação penal de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de Pontes, por omissão na prestação de contas, além de supressão e ocultação de documentos públicos. Os crimes estão relacionados com as verbas que o ex-gestor recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aplicar no Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), em 2006; e no Programa Brasil Alfabetizado, em 2007.

Reginaldo Félix foi condenado a dois anos de detenção e a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 191 dias-multa. O MPF, no entanto, já recorreu para que as penalidades sejam aumentadas. O recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A ação penal, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, apontou que “o acusado simplesmente deixou de apresentar contas da aplicação das aludidas verbas e, muitos anos depois, apresentou-as incompletas”. O fato impediu, inclusive, o Município de celebrar novos convênios federais, devido à situação de inadimplência.

Ao fim do mandato, em dezembro de 2008, o ex-prefeito suprimiu e ocultou os documentos relativos à aplicação dos recursos repassadas pelo FNDE, com o objetivo de impedir que sua sucessora sanasse as irregularidades. Somente em 2011 Reginaldo Félix entregou duas caixas lacradas à ex-secretária de Finanças de Monte das Gameleiras, supostamente com a documentação que havia retirado irregularmente da Prefeitura.

Reginaldo Félix foi prefeito de Monte das Gameleiras de 2005 a 2008 e, pelo menos até março deste ano, ainda não havia prestado as contas.

Aumento das penas - No recurso, o Ministério Público Federal aponta circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado que não foram consideradas quando da sentença de primeira instância e requer a elevação das sanções penais aplicadas.

O MPF alerta, por exemplo, para os maus antecedentes do condenado. Reginaldo Félix possui outra condenação criminal e responde a mais duas ações penais. A condenação, inclusive, se deveu à utilização indevida de dinheiro público para pagamento de sua empregada doméstica, de janeiro de 2005 a janeiro de 2007, que implicou em uma pena de oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O ex-gestor ainda sofreu duas condenações cíveis pela prática de atos de improbidade administrativa no exercício do cargo de prefeito de Monte das Gameleiras; e responde também a outras 18 ações de improbidade na Justiça Federal e na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte.

O processo que trata da omissão na prestação de contas e da supressão de documentos tramita na Justiça Federal sob o nº 0000379-96.2011.4.05.8400.


ESTADO DEVE CUSTEAR CIRURGIA EM JOELHO DE PACIENTE

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte custear os materiais necessários para realização do procedimento médico solicitado por um paciente para uma cirurgia de joelho. Ele manteve medida liminar anteriormente deferida, pela confirmação do bom direito e pela conservação do perigo da demora.

Na ação judicial, o paciente alegou que necessita do custeio de implantes (materiais) necessários para a realização da cirurgia de revisão de artroplastia do joelho esquerdo, por ser portador de gonartrose severa (CID M17.0 e M96.8), conforme prescrição do profissional de saúde que o acompanha.

Entretanto, como trata-se procedimento de custo elevado e que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porque são importados, o autor alega que não tem condições de adquiri-los sem comprometer o seu próprio sustento e de sua família, e por isso, buscou o Judiciário.

Garantia à Saúde
Para o magistrado, de acordo com o texto constitucional, a proteção à saúde constitui matéria solidária entre a União, Estado e Município, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, podendo o cidadão acionar qualquer um dos entes para o cumprimento de tal obrigação.
Ele explicou que essas ações e serviços públicos de saúde devem ser desenvolvidos de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único (art. 198) do qual fazem parte a União, os Estados e os Municípios.
“Os Tribunais há muito já pacificaram entendimento no sentido de que a responsabilidade entre os entes federativos é solidária, podendo o cidadão dirigir a demanda ao ente que melhor lhe aprouver, haja vista que se trata de obrigação constitucional, conforme dispõe o art. 23, II da Constituição Federal”, ressaltou.
Segundo o juiz, o relatório médico juntado aos autos, representa prova suficiente do estado de saúde da parte autora e da indicação do procedimento designado.

Processo nº: 0801024-78.2012.8.20.0001

 


CEARÁ-MIRIM: JUIZ CONCEDE LIMINAR, PROÍBE MUNICÍPIO DE FISCALIZAR O TRÂNSITO E DETERMINA REGULAMENTAÇÃO

Do MPRN
O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale, concedeu liminar ao Ministério Público Estadual acatando pedido feito em ação civil pública que apontou irregularidades relativas ao serviço de transporte público prestado no município.

Conforme apurado pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca, o serviço público de transporte de passageiros de Ceará-Mirim apresenta diversas irregularidades. Dentre elas, a ausência de qualquer processo de licitação para concessão das permissões públicas de transporte de passageiros em quaisquer das modalidades, táxi, moto-táxi ou lotação, ficando a escolha dos “autorizados” a cargo da Secretaria de Defesa Social.

Na ACP, o Ministério Público informa que os veículos autorizados não eram submetidos a nenhuma inspeção de segurança por órgão de trânsito e não era exigido dos motoristas a carteira de habilitação específica para realizar transporte de passageiros e nem os cursos de primeiros socorros.

Diante das inúmeras irregularidades, O MPRN, após ter expedido recomendação ao município visando a regularizar a situação, e não ter sido atendido, celebrou com o Prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, termo de ajustamento de conduta, no qual era prevista a obrigação de regulamentar a matéria por lei municipal e realizar licitação para a concessão do serviço público.

Contudo, a Câmara Municipal editou o Decreto Legislativo n° 001/2013 tornando sem efeito o ato do prefeito de assinar o termo de ajustamento de conduta.

Diante desse quadro, o MPRN ajuizou ação civil pública, acatada pelo Judiciário da Comarca, que concedeu liminar onde determinou a suspensão dos efeitos do Decreto – Lei nº 001/2013, que o município se abstenha de cobrar pelos alvarás de permissão do serviço de transporte público, que discipline a questão através de lei municipal e realize o respectivo processo de licitação.


A liminar concedida pelo Judiciário proíbe ainda que a Guarda Municipal de Ceará–Mirim realize a fiscalização dos serviços e aplique penalidades como multas e apreensão de veículos.

ACIDENTE COM VITIMA FATAL NA RN 177 ENTRE PAU DOS FERROS E ENCANTO


Idoso morreu vitima de acidente com motocicleta, na RN 177, que liga os municípios de Pau dos Ferros a Encanto. O acidente aconteceu no inicio da tarde de hoje, 28 de Agosto e o corpo foi encontrado, as margens da via entre um monte de entulho, por volta de 14 horas.

Eliel Cavalcante de Carvalho de 63 anos de idade residia na Rua Ana Nogueira, no bairro Julia Pires na cidade de Dr. Severiano, sofreu um trauma importante na cabeça e morreu no local.

A família não descarta a possibilidade do idoso ter passado mal, antes de sair da pista e morrer da queda da motocicleta. O local é uma reta e não havia sinais de choque com outro veiculo, nem na motocicleta e nem no seu corpo, que pudessem justificar a saída de pista e a conseqüente queda. Alem do mais ele era Evangélico e não tinha vicio de ingerir bebida alcoólica.

Agentes do Transito Estadual e da Policia Militar de Pau dos Ferros isolaram o local do acidente para os procedimentos da equipe do Instituto Técnico e Cientifico de Policia Itep. No final da tarde o corpo de Eliel Cavalcante foi removido e necropsiado na sede do órgão em Mossoró.
Fonte: O Câmera

RN RECEBE R$ 6,6 MILHÕES PARA CUSTEIO DE 26 LEITOS E UMA UNIDADE DE ONCOLOGIA

A Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN recebeu do Ministério da Saúde, o repasse de R$ 6.684.606,81 destinados a custeio de mais 26 novos leitos nos hospitais do estado, entre eles no Hospital José Pedro Bezerra (Santa Catarina) e Hospital da Mulher, além de uma Unidade de Alta Complexidade em Oncologia no Hospital Universitário Onofre Lopes.
O Hospital Santa Catarina, unidade especializada em obstetrícia, recebeu proventos da ordem de R$ 525.600,00, destinados à manutenção de novos leitos de UTI neonatal. O Hospital da Mulher recebeu recursos referentes à manutenção e conservação de leitos de UTI neonatal e de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCO), totalizando R$ 1.432.260,00.   
Já o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), ganhou repasse para custear uma Unidade Referencial de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) que, a partir de agora, será responsável por realizar procedimentos oncológicos, como quimioterapia, internação e cirurgias. O repasse total ao Hospital Onofre Lopes é da ordem de R$ 3.517.866,81.
Em maio deste ano, o secretário estadual de Saúde Pública, Luiz Roberto Leite Fonseca, esteve em Brasília, com o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, para pleitear a análise e agilização nos trâmites de alguns processos referentes à Saúde Pública do Rio Grande do Norte que estavam aguardando aprovação pelo Ministério da Saúde. Durante o encontro, o secretário da Sesap repassou às mãos do Ministro da Saúde o Plano da Secretaria, que descreve as metas da gestão. Outro assunto tratado na reunião foram os ajustes no recebimento da contrapartida do Governo Federal para manter o atendimento aos usuários do SUS no RN.
“Alguns serviços públicos de Saúde ainda são mantidos, exclusivamente, com recursos oriundos do tesouro estadual. Precisamos da contrapartida do Governo Federal para continuar oferecendo os serviços de qualidade em toda a nossa rede estadual”, disse Luiz Roberto.
Via: Jornal de Fato


CLIENTE DA CAERN PODE PAGAR CONTA POR DÉBITO AUTOMÁTICO

Administrar o orçamento com mais comodidade, gastar menos tempo gasto em filas e evitar os atrasos por esquecimento são alguns benefícios para quem opta pelas vantagens de se pagar contas no débito automático. Pensando nisso, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) disponibiliza para os seus usuários a opção de pagar as contas de água com débito automático, por meio de conta corrente, em qualquer banco que tenha convênio com a empresa.

Para ter a fatura mensal quitada pelo débito automático, o titular da conta de água só precisa procurar o gerente de sua agência bancária e solicitar o serviço, munido do número da matrícula e documentos pessoais de identificação. O débito será feito sempre no mesmo dia do vencimento que consta na conta. Mas o consumidor poderá, se preferir, solicitar a data para qualquer uma das seis opções de dia de pagamento que a Caern oferece: dias 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 do mês. Para alterar a data de vencimento, os interessados devem procurar os serviços de atendimento da Caern no escritório local ou na Central do Cidadão.

O cliente receberá mensalmente em casa um descritivo das despesas, sem código de barras para cobrança. “Trata-se de um ‘acompanhamento de despesas’ e ajudará o consumidor a se organizar-se para a data de vencimento, além de verificar se aquele valor que será debitado futuramente condiz com a normalidade. Em caso negativo ele poderá acionar a Companhia”, explica João Gabriel Assunção, chefe da Unidade de Controle, Arrecadação e Combate à Fraude da Caern. 

Gabriel esclareceu também que, nos casos em que não houver saldo suficiente na conta corrente do usuário para o débito automático no dia do vencimento, o consumidor pode emitir a 2ª via da conta de água para pagamento na rede bancária ou outros postos de atendimento. Basta acessar o site da Caern, munido dos dados do titular da conta, para emitir o boleto. Se preferir, o cidadão poderá se dirigir a um escritório da empresa ou à Central do Cidadão para resolver a pendência. Quem opta pelo débito automático deve ficar atento à falta de saldo para cobrir o débito. “Se não houver saldo no dia do débito, o imóvel estará inadimplente e sujeito às devidas cobranças de juros e outros acréscimos. Além de ações de demanda e corte no seu ramal”, adverte Gabriel.

O site da Companhia – www.caern.com.br – pode ser acessado para consultas sobre o pagamento das contas de consumo. Para isso, é necessário apenas que o usuário tenha em mãos o número de matrícula do imóvel.


quinta-feira, 28 de agosto de 2014

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PREVÊ SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 788,06 PARA 2015

Karine Melo, Daniel Lima e Kelly Oliveira - Repórteres da Agência Brasil
A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo deve ser R$ 788,06, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) 2015. Um reajuste de 8,8%. O anúncio foi feito hoje (29) pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, depois de entregar a proposta ao presidente o Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL). A ministra antecipou que o texto prioriza investimentos em saúde, educação combate à pobreza e infraestrutura.
A peça orçamentária traz uma mensagem da presidenta Dilma Rousseff com um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

Pela Constituição, o prazo de entrega do projeto pelo Executivo termina no dia 31 de agosto. Mas, com a expectativa de conclusão da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as metas e prioridades da administração pública federal, só na semana que vem, durante o esforço concentrado, o governo se antecipou. A LDO deveria orientar a elaboração da peça orçamentária.

“Coloquei  toda a equipe do ministério [do Planejamento] à disposição, para os esclarecimentos necessários, para que o Congresso possa fazer uma análise rápida do Orçamento e votá-lo até o fim do ano, prazo que o presidente do Senado [Renan Calheiros], confirmou que é possível fazer”, explicou a ministra.

O Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo orçamento fiscal, da seguridade e pelo orçamento de investimento das empresas estatais federais. A Constituição determina que a proposta seja votada e aprovada até o dia 22 de dezembro.
No projeto de lei, também consta a estimativa para a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 5%, no próximo ano.
A projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, ficou em 3% (R$ 5,756 trilhões).

O governo estima que o superávit primário para o setor público consolidado será R$ 143,3 bilhões, valor que corresponde a 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Com o abatimentos, o superávit primário vai para R$ 114,7 bilhões, correspondentes a 2% do PIB.

O superávit primário é a poupança para pagar os juros da dívida que o governo seus credores. Na medida em que o país consegue alcançar as metas de superávits primários, tem condições de pagar dividas.

PRAZO PARA 2ª PARCIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COMEÇA NESTA QUINTA (28)

Para dar mais transparência ao processo eleitoral e em cumprimento à legislação vigente, os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm de 28 de agosto a 2 de setembro para entregar, à Justiça Eleitoral, a segunda parcial de prestação de contas de campanha das Eleições 2014. A divulgação dos dados da segunda parcial será no dia 6 de setembro. 

As prestações de contas parciais de campanha devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. Nos casos em que os candidatos, partidos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras. 

As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará à medida que as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral. No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isentam do dever de prestar contas.

A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais, em conjunto com a dos seus comitês financeiros constituídos, deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.

Os vices e os suplentes não prestam contas isolada¬mente e suas documentações devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso de estes não respeitarem o prazo legal, a informação pode ser prestada separadamente, contada da notificação, no prazo de 72 horas. Caso contrário, os processos podem ser julgados como não prestados e, como consequência, os candidatos eleitos podem não ser diplomados.

Na situação de renúncia, quando o candidato for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas deverá ser correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Já se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.

O período de apresentação da primeira parcial à JE foi de 28 de julho a 2 de agosto. Os dados da primeira parcial foram divulgados no Portal do TSE na internet no dia 6 de agosto. As informações da primeira parcial podem ser consultadas aqui.

Sistema de Prestação de Contas (SPCE)

As prestações de contas devem ser elaboradas e assinadas pelo candidato em conjunto com um profissional de contabilidade por ele designado. As informações devem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página de internet do TSE.

Todas as prestações devem ser gravadas em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhadas à JE pelo módulo de envio do próprio sistema. Com relação à prestação de contas final, deve-se ainda imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas, que será emitido pelo programa. Tal documento deve ser protocolado no TSE ou no TRE competente, juntamente com os documentos exigidos no inciso II do artigo 40 da Resolução do TSE nº 23.406.

As informações referentes às prestações de contas de campanha encaminhadas à Justiça Eleitoral poderão ser retificadas em cumprimento às decisões que alterarem peças inicialmente apresentadas ou, voluntariamente, quando verificados erros materiais. As retificações devem ser enviadas também por meio do SPCE e protocoladas na Justiça Eleitoral com as justificativas e os documentos que comprovem a alteração realizada.
Fonte: TSE


70% DOS STANDS VENDIDOS PARA A FEIRA DE NEGÓCIOS DE PARELHAS

Há pouco mais de duas semanas após o lançamento da 4ª edição da Feira de Negócios de Parelhas – Fenepar - e da 34ª Festa dos Caminhoneiros, 70% dos stands e áreas de exposição já foram comercializados. Segundo a Coordenação do Evento, dos 100 espaços disponíveis, 70 deles já têm expositores.

Renomadas empresas e instituições dos mais diversos ramos, como: Scania, Ford Caminhões, Massas Seridó, Sebrae, Senai, CN Agitus, Mototec – Honda, Primus Cosméticos, LK Móveis, Parelhas Gás, Tec. Soft., dentre tantas outras, já confirmaram presença no evento. 

Promovida pela Associação dos Caminhoneiros de Parelhas – Acampar, e apoiada pela CDL e Prefeitura de Parelhas, juntamente com o Sebrae/RN, a Fenepar será realizada de 26 a 28 de novembro deste ano, e a tradicional Festa dos Caminhoneiros acontecerá de 27 a 30 de novembro.

Para adquirir stands ou áreas de exposição, entre em contato através do email clubeacampar@hotmail.com.br ou dos telefones (84) 9965-1640/ 9905-7700.


INSCRIÇÕES PRORROGADAS PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO EM DIREITO NO MPF/RN

Edital de prorrogação incluiu ainda duas novas instituições conveniadas: UFCG e Faculdade Estácio de Natal – FCC

As inscrições para a seleção de estágio em Direito voltada às unidades do Ministério Público Federal localizadas em Natal, Mossoró, Assu e Pau dos Ferros foram prorrogadas até esta sexta-feira, dia 29 de agosto. Os interessados devem preencher o formulário online e entregá-lo, junto com os demais documentos, na sede da unidade para a qual desejem concorrer, das 10h às 15h.

O edital de prorrogação incluiu ainda duas novas instituições conveniadas, a Faculdade Estácio de Natal (FCC) e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Esse edital e todo conteúdo programático, além do formulário de inscrição e dos detalhes do processo estão disponíveis através do link “Concursos/Estagiários/2014”, no site da PR/RN (http://www.prrn.mpf.mp.br).

A jornada semanal de estágio é de 20 horas e dá direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 800 e ainda auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia estagiado. Além de preencher e entregar impresso o formulário de inscrição, os candidatos devem apresentar ainda a carteira de identidade e CPF (original e cópia); declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino conveniada; e histórico escolar (detalhado e atualizado), em que conste o total da carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso e o total já cumprido.

Locais para inscrição

Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN)
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NÚMERO DE ATENDIMENTOS A VÍTIMAS DE ACIDENTE CRESCE 23,87% EM JULHO

 
Maior parte das vítimas de acidentes atendidas em julho é de Mossoró
O Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) divulgou ontem o balanço dos atendimentos realizados em julho a vítimas de acidentes de trânsito em Mossoró e região. No mês passado, houve aumento de 23,87% no número de atendidos, saltando de 620 pacientes em junho para 768 em julho.
A maioria dos acidentes, assim como nos demais meses em que o hospital realizou o balanço, continua envolvendo motos, com um total de 570 atendimentos, montante que representa 74,24% do total de vítimas socorridas em julho. 

O segundo tipo de acidente que mais causou vítimas foi o de carro, com 98 feridos, seguido de acidentes de bicicleta, com 29 pessoas socorridas. Os transportes que menos se envolveram em colisões foram os de tração animal, com apenas quatro entradas no HRTM, o que equivale a 0,52% das internações por ocorrências trânsito no mês do balanço.
A maior parte dos atendidos em julho, 71,48% do total, é de Mossoró (549 vítimas). Os outros 28,52% dos pacientes, somando 219 atendimentos, vieram das cidades do Assú (34), Baraúnas (27), Apodi (19), Areia Branca (13), Grossos (12), Ipanguaçu (10) e Upanema (10).

Nos sete primeiros meses de 2014, foram socorridas 4.923 pacientes na Unidade, sendo 3.308 da cidade de Mossoró (67,2%) e 1.615 dos demais municípios (32,8%), com a seguinte distribuição: Assú (196 vítimas), Baraúna (163), Apodi (108), Areia Branca (104), Martins (74), Upanema (64), Grossos (63), Serra do Mel (57) e Governador Dix-sept Rosado (51).
A média diária de atendimentos a ocorrências envolvendo veículos foi de 24,77 feridos no mês passado. Já nos sete primeiros meses deste ano, a média final foi de 23,22 pacientes por dia.
Homens representam quase 70% dos feridos no trânsito atendidos no HRTM
Os homens são maioria das vítimas de ocorrências no trânsito, com a soma de 535 feridos somente no em julho, ou seja, 69,66% dos socorros prestados no período. No mês passado, as mulheres representaram a parcela de 30,34% dos atendimentos, com 233 internações.
Se levado em consideração o acumulado deste ano, os homens foram responsáveis por 3.480 atendimentos, o que equivale a 70,68% das internações do HRTM relacionadas a este tipo de ocorrência. As mulheres representam uma parcela de 29,32% do total de vítimas, com 1.443 atendimentos de janeiro a julho de 2014.
De acordo com o inspetor da 4ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Aliathar Gibson, o motivo para a diferença entre homens e mulheres no envolvimento em acidentes é apontado por fatores como o menor número de motoristas do sexo feminino, além do maior cuidado que elas costumam ter ao volante.

O Mossoroense